A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (17) contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que enviou para a Justiça Eleitoral em Minas Gerais investigação sobre suposto caixa dois de Aécio Neves (PSDB-MG).
O ministro considerou, em decisão assinada no dia 7, que as supostas vantagens indevidas de R$ 21 milhões prometidos pela Odebrecht a Aécio Neves no escopo da campanha eleitoral para a Presidência, em 2014, configuram possível crime de caixa dois, o que, conforme novo entendimento do STF, deve ser julgado pela Justiça Eleitoral.
Gilmar também justificou sua decisão alegando que Aécio não detém preorrogativa de foro privilegiado para esse caso, uma vez que os supostos crimes não têm relação com seu atual mandato como deputado federal.
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contestou a interpretação de Gilmar Mendes, alegando que não há indícios de crime eleitoral no caso, que deveria ser encaminhado à primeira instância da Justiça Federal.
Dodge argumentou que, embora os supostos pagamentos indevidos tenham ocorrido durante um período eleitoral, “inexiste qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral”.
No pedido de abertura de inquérito feito em abril de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou suspeita de crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. A investigação é embasada nas delações de quatro executivos da Odebrecht : Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Marcelo Bahia Odebrecht, Cláudio Melo Filho e Sérgio Luiz Neves.
Raquel Dodge reforçou no recurso enviado ao STF que, segundo Marcelo Odebrecht, a empresa realizou pagamentos indevidos a Aécio ao longo de anos por conta de sua alegada influência política sobre o setor elétrico, especialmente, em Furnas e Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig).
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“Desse modo, mesmo sob uma perspectiva abstrata, as condutas apuradas neste inquérito escapam ao molde do art. 350 do Código Eleitoral, e adequam-se aos crimes de corrupção ativa e passiva, além de possível lavagem de capital”, pontuou a chefe da PGR ao defender a manutenção da investigação contra Aécio Neves na esfera da Justiça Federal.