O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou, por unanimidade, o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão ocorreu em julgamento da 8ª Turma realizado na última quarta-feira (12).
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A defesa interpôs agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais a Lula .
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto , embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade.
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Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
Com a decisão, Lula passa a poder receber visitas nos horários determinados pela Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, onde está preso. O ex-presidente, porém, não é obrigado a aceitar o visitante.