STF poderá derrubar até validade de leis em julgamentos sem transmissão de TV

Norma aprovada nesta quinta permite ao tribunal julgar ações diretas de inconstitucionalidade no plenário virtual, sem encontro físico dos ministros

Medida foi tomada com a justificativa de dar vazão ao acervo processual do STF, que hoje soma 36.624 processos
Foto: Divulgação/STF
Medida foi tomada com a justificativa de dar vazão ao acervo processual do STF, que hoje soma 36.624 processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira uma norma que permite o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade no plenário virtual . Portanto, leis estaduais ou federais poderão ser derrubadas sem a necessidade do encontro físico dos ministros, por meio de um sistema interno de computadores. Esse tipo de julgamento só será possível se houver jurisprudência consolidada sobre o assunto – ou seja, quando o tema já tiver sido decidido previamente em processos semelhantes. 

A norma aprovada pelo STF amplia o uso do plenário virtual de modo geral. Hoje, o sistema é usado apenas para processos específicos. Agora, qualquer tipo de ação com jurisprudência cristalizada poderá ser levado para o ambiente virtual. A norma também admite o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade sobre assuntos sem jurisprudência consolidada, desde que seja uma decisão liminar (provisória). E, ainda, a concessão de liminares em outros tipos de ações.

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Se, por um lado, o plenário virtual permite que a Corte julgue mais causas; por outro, é uma forma de fugir dos holofotes da TV Justiça e da opinião pública. Fora do mundo físico, não há discussão entre ministros ou sustentação oral de advogados. A repercussão do caso, portanto, fica desidratada. No ano passado, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, disse que estava em estudo uma forma de advogados fazerem sustentação oral no sistema eletrônico.

A decisão foi tomada em sessão administrativa por dez votos a um. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Ele ponderou que o sistema viola a garantia de ampla defesa, porque os advogados não tinham o direito de se manifestar. Outro problema seria a falta de debate entre os ministros .

“Pouco a pouco estamos chegando ao máximo em termos de sessão virtual. Não concebo sessão virtual em um colegiado, que pressupõe a troca de ideias. No plenário virtual não há troca de ideias e não há a oportunidade para os advogados sustentarem na tribuna. O ministro (aposentado) Joaquim Barbosa chegou a dizer que chegaria o dia em que não precisaríamos mais vir ao tribunal, poderíamos votar de qualquer parte do mundo. Quem sabe não teremos também a sessão administrativa virtual?”, questionou, com ironia, Marco Aurélio.

A medida foi tomada com a justificativa de dar vazão ao acervo processual da Corte, que hoje soma 36.624 processos. Atualmente, há 610 processos em julgamento no plenário virtual. Com a aprovação da norma, esse número vai aumentar. Os julgamentos funcionam da seguinte forma: o relator leva o caso para o sistema informalizado e apresenta o voto – que fica oculto para o público, mas aberto para os demais ministros. Depois, os outros ministros postam seus votos no prazo de uma semana. Ao fim, o resultado do julgamento é revelado, bem como os votos.

Normalmente, processos de menor importância vão para o plenário virtual. Mas as exceções têm sido cada vez mais frequentes. No início do ano, o plenário virtual negou recurso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha para revogar uma das ordens de prisão contra ele. Era o caso das fraudes em empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal – que gerou rebuliço na República em 2016.

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No fim do ano passado, o plenário virtual  começou a julgar um recurso pedindo a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente à condenação no processo do tríplex. Quando estava seis a um contra o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o julgamento com um pedido de vista.