O desembargador Antônio Amado da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira, o pedido de liminar proposto pela defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para anular as quebras de sigilo bancário e fiscal na investigação, sob o argumento de que a decisão judicial não tinha “embasamento legal”.
A defesa de Fabrício Queiroz tinha apresentado um pedido no último dia 17 de maio. Na manifestação de 20 páginas, o advogado de Queiroz, Paulo Klein, argumentou que o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, ao autorizar as quebras contra 95 alvos, não justificou os motivos da medida nem explicou a relação de cada um dos alvos com os fatos investigados. A defesa apontava que a decisão do juiz foi tomada em “apenas dois parágrafos”.
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“Ou seja, o douto juízo de piso decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas, por ser ‘importante para a instrução do procedimento investigatório criminal’, sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou têm qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal”, afirma a defesa de Queiroz no habeas corpus.
Após o indeferimento da liminar, o advogado Paulo Klein informou por nota que a defesa de Queiroz "recebe com absoluta tranquilidade a informação de que a liminar no Habeas Corpus foi negada, uma vez que esta primeira avaliação é realizada de forma inicial e continua confiante de que a questão será avaliada por 3 desembargadores que certamente apresentarão a melhor solução e dentro dos critérios de justiça que sempre nortearam seus julgamentos". O caso ainda será avaliado pelo plenário da 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio.
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No pedido de habeas corpus, o advogado de Queiroz argumentava que o juiz de primeira instância Flávio Nicolau, ao autorizar as quebras contra 95 alvos, não justificou os motivos da medida nem explicou a relação de cada um dos alvos com os fatos investigados. A defesa aponta que a decisão do juiz foi tomada em “apenas dois parágrafos”.
“Ou seja, o douto juízo de piso decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas, por ser ‘importante para a instrução do procedimento investigatório criminal’, sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou têm qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal”, afirma a defesa de Queiroz no habeas corpus.
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Movimentação 'perfeitamente explicável'
Além de criticar as quebras no pedido, a defesa também rebatia as suspeitas da investigação contra o ex-assessor de Flávio Bolsonaro . No pedido de liminar o advogado dizia que sua movimentação financeira considerada atípica pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é “perfeitamente explicável”. Primeiro, porque, na argumentação da defesa, ele centralizava as finanças familiares, recebendo os salários de sua mulher e das filhas.
A segunda justificativa “está em atividades laborativas e econômicas informais desempenhadas por Queiroz , como forma de ampliar sua renda pessoal e familiar, valendo destacar, neste sentido, que ele sempre desempenhou, além da sua função pública, atividades informais de segurança particular, compra e venda de veículos e eletroeletrônicos”.