Lei barra homenagem a Lula e Maluf como nomes de rua em São Paulo

Projeto, sancionado nesta sexta-feira (24), proíbe que se dê nome de logradouros a pessoas condenadas por crimes contra a administração pública

Vereador Rinaldi Digilio (PRB) criou lei que proíbe que políticos condenados batizem nomes de ruas em São Paulo
Foto: Reprodução/Twitter
Vereador Rinaldi Digilio (PRB) criou lei que proíbe que políticos condenados batizem nomes de ruas em São Paulo


Nesta sexta-feira (24), o prefeito Bruno Covas sancionou o Projeto de Lei nº 695/2017 que proíbe pessoas condenadas por crimes contra a administração pública sejam homenageadas com nomes de ruas, avenidas, praças ou de equipamentos públicos como escolas e teatros na cidade de São Paulo.

O projeto de lei , de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB), já tinha sido aprovado em segunda votação na Câmara em abril e o ato da sanção foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC).

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O projeto altera a Lei Municipal nº 14.454/2007, que trata da denominação de logradouros públicos municipais. No texto, dizia que “só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade”.

Segundo o autor do projeto sancionado, o texto era "subjetivo" e abria brecha, de acordo com o governo ou gestão, para nomes de figuras ligadas, por exemplo, a corrupção . A nova lei delimita e reduz a subjetividade, impedindo que condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiados referentes a dez crimes ou condutas diferentes sejam homenageados.

 Os crimes listados  no texto são: contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; e os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.

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Em 2016, por meio do Decreto nº 57.146, o então prefeito  Fernando Haddad (PT) já havia proibido a denominação de ruas com nomes de pessoas ligadas a violação de direitos humanos, como do Regime Militar, e autorizou a mudança de vias que levassem nomes dessas pessoas. Um dos endereços que teve o nome alterado foi o Elevado Costa e Silva, que passou a se chamar João Goulart.