Imunidade parlamentar vale também para redes sociais, decide Celso de Mello
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 11.4.19
Imunidade parlamentar vale também para redes sociais, decide Celso de Mello

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a imunidade parlamentar se estende também para as redes sociais. Segundo o decano na Corte, manifestações no exercício do mandato legislativo e em razão dele são protegidas em qualquer situação, não apenas nas imediações do Congresso Nacional.

Com esse entendimento, o ministro determinou o arquivamento de uma petição do PSOL contra a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que postou no Twitter mensagens acusando partidos de esquerda de financiar “black blocks” em manifestações, já garantindo a imunidade parlamentar para manifestações nas redes sociais.

Em postagem recente, a deputada escreveu em seu perfil no Twitter: “Exatamente como em 2013. Não são estudantes, são ‘black blocs’ pagos por partidos de esquerda”. A mensagem referia-se a reportagem publicada em 15 de maio no jornal O Estado de São Paulo , intitulada “Manifestação contra cortes na educação termina em confronto e incêndio no Rio”. A postagem foi retuitada mais de mil vezes, curtida por mais de 3.800 pessoas e recebeu mais de 300 comentários.

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O PSOL queria que o STF intimasse a deputada a prestar explicações e, se fosse o caso, embasar uma ação de crime contra a honra. Segundo o partido, a postagem tinha “caráter dúbio e supostamente ofensivo, pois não esclarecem quais seriam os partidos de esquerda que financiam ou financiaram os denominados ‘black bloc’”. O PSOL também afirmou que não financia esses grupos e que repudia “todo e quaisquer atos de violência”.

Na decisão, Celso de Mello explicou que “a garantia constitucional da imunidade parlamentar estende o seu manto protetor às entrevistas jornalísticas; à transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; e às declarações veiculadas por intermédio dos ‘mass media’ ou dos ‘social media’”. E concluiu: “A declaração por ela (a deputada) feita no meio de comunicação social em questão (Twitter) acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material”.

Ele ressaltou que ”o exercício da atividade parlamentar não se exaure no âmbito espacial do Congresso Nacional, vale dizer, no recinto das Casas Legislativas que o compõem, a significar, portanto, que a prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato parlamentar, ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida”, ampliando, assim, a imunidade parlamentar .

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