Decreto das armas segue inconstitucional mesmo com mudanças, dizem especialistas
Segundo advogados, texto extrapola o que diz o Estatuto do Desarmamento
Por Agência O Globo |
As mudanças propostas pelo novo decreto das armas, publicado na manhã desta quarta-feira (22) pelo presidente Jair Bolsonaro , não acabam com o principal problema da proposta, segundo especialistas. De acordo com eles, o texto éinconstitucional porque o governo federal não poderia ter usar um decreto para alterar uma lei, o Estatuto do Desarmamento, sem aprovação prévia do Congresso.
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"O decreto
de hoje faz algumas modificações pontuais, mas não houve uma adequação à Constituição", afirma o criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP.
"A discussão sobre a constitucionalidade desse decreto continua pertinente. Ele dá um alcance maior do que a lei, que é o Estatuto do Desarmamento. E para isso acontecer, o correto seria passar um projeto de lei pelo Congresso", explica.
Segundo especialistas, Bolsonaro alterou o Estatudo do Desarmamento ao permitir que mais categorias profissionais tenham acesso às armas e ao flexibilizar o porte de armamentos.
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A constitucionalidade do decreto das armas já foi questionada pela Secretaria-Geral da Câmara dos Deputados e pela Consultoria Legislativa do Senado. Em 10 de maio, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pediu explicações sobre a medida para o governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu mais prazo para responder.
"Do ponto de vista do processo legislativo, (o decreto continua) inconstitucional. O vício de raiz permanece. Só uma lei pode alterar o que uma lei diz. O decreto tem a função de detalhar, explicar, complementar, mas nunca contrariar, afrontar, questionar, contradizer o que a lei diz", afirma o criminalista Renato Stanziola Vieira, do escritório Kehdi e Vieira Advogados.
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Os dois advogados concordam que os questionamentos à constitucionalidade do decreto que chegaram ao STF
devem ser mantidos, já que o texto de 8 de maio não foi revogado, apenas alterado.
O decreto desta quarta-feira modifica disposições feitas por Bolsonaro no texto que havia sido publicado em 8 de maio. Agora, o governo proíbe a aquisição de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum e garante sua compra apenas para proprietários rurais . O novo texto também limita a prática de tiro esportivo para menores de idade: eles terão que ter, no mínimo, 14 anos e autorização de dois responsáveis.