O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quinta-feira (16) um recurso protocolado pela defesa de José Dirceu. A Justiça também determinou o "cumprimento imediato" da pena de 8 anos e 10 meses. Agora, o ex-ministro, que deixou a prisão em junho de 2018, pode voltar a ser preso.
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A defesa de José Dirceu entrou com um recurso para anular a pena com a argumentação de que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro pelos quais ele havia sido condenado haviam precrito. Os desembargadores, no entanto, decidiram por unanimidade rejeitar o pedido feito pelos advogados.
"Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos", diz a petição assinada pela defesa do petista .
Para a relatora Cláudia Cristofani, "a denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Renato Duque na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias". Agora, a defesa de José Dirceu ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda a condenação de José Dirceu
Em 8 de março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo. Duque foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, a 8 anos e 9 meses.
Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos das acusações por falta de provas suficientes para a condenação criminal.
Os réus apelaram ao TRF4 e, em 26 de setembro do ano passado, tiveram as condenações confirmadas, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas, com exceção de Renato Duque, cuja condenação foi mantida. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses. Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvição mantida.
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Como o acórdão não foi unânime para Dirceu, Luiz Eduardo, Meira e Macedo, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a prevalência do voto menos gravoso, no caso, o do desembargador federal Laus.
Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na Operação Lava Jato. Na primeira, envolvendo o núcleo da Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. O ex-ministro encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores.