É o que define um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) ratificado por Bolsonaro na última quinta-feira (25) durante transmissão ao vivo em sua página no Facebook. Participaram da transmissão o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), e o secretário da Aquicultura e Pesca, Jorge Seif.
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"Nós temos que ser transparentes. Quantas vezes eu falei de caixa preta do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]? Tem melhorado o BNDES? Tem melhorado sim, mas nós queremos algo que seja aberto a toda administração pública. Não pode mais ter aquela história de que esse ministério, esse banco ofical ou essa estatal não pode [abrir os dados]", disse Bolsonaro, ao assinar o parecer.
Segundo o advogado-geral da União, o parecer cria efeito vinculante sobre toda a administração pública e deverá ser observado pelos gestores.
"Todos os órgãos de controle, Polícia Federal, tribunais de Conta, eles vão ter acesso livre ao dinheiro público, ou seja, tem um dinheiro da União que foi repassado ao BNDES , lá para o município ou para o estado, esses órgãos de controle vão ter acesso livre. Não vai poder ser defendido que não pode ter acesso por causa do sigilo bancário. Não tem sigilo bancário, a partir dessa assinatura, em relação ao dinheiro público federal", disse André Luiz Mendonça.
Divulgação
O parecer estabelece que as instituições financeiras da administração pública deverão divulgar os contratos de empréstimos contraídos por empresas nas hipóteses em que os créditos se originarem dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou se tratarem de recursos privados administrados pelo poder público, como é o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesses casos, no entanto, os titulares de contas individualizadas continuarão resguardados pelo sigilo bancário.
A AGU cita no parecer as manifestações feitas pelo BNDES e pela Caixa Econômica Federal, segundo as quais o sigilo bancário é inexistente em contratos celebrados com entidades integrantes da Administração Pública.
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“Convém lembrar que a Lei Complementar nº 105, de 2001 [que trata do sigilo bancário], teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade. Completando este julgamento, o STF, no já citado Mandado de Segurança nº 33340/DF, reconheceu que o sigilo bancário incide de modo diferenciado se estiverem presentes recursos públicos e que o Tribunal de Contas da União pode fiscalizar a atuação de instituições financeiras públicas”, informa o parecer.
Sigilo
Nas situações em que houver sigilo bancário, o parecer prevê que o Ministério Público, os tribunais de contas da União, dos estados e municípios, além do Ministério Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) poderão celebrar convênios com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários com o objetivo de promover fiscalizações conjuntas por meio do compartilhamento das informações sob segredo.
A AGU informou também que o parecer continua a garantir o sigilo bancário a partir do momento em que os valores forem depositados na conta-corrente dos tomadores do empréstimo. Isso significa, segundo o órgão, que as operações financeiras privadas e as contas dos particulares destinatários dos recursos seguem protegidas.
"O entendimento não ocasiona a supressão de outros sigilos previstos em lei ou em norma editada pelo Banco Central, impedindo a divulgação de informações relativas ao chamado dossiê de crédito, no qual as empresas repassam aos bancos informações sobre balanços contábeis, onde pode haver dados privilegiados sobre sociedades anônimas, protegidos por segredo industrial, dentre outros", informou a AGU, em nota.