MPF contesta projeto de deputada do PSL que propõe acabar com cotas raciais

Em parecer enviado ao Congresso, Procuradoria diz que cabe ao Estado criar políticas que favoreçam grupos discriminados em busca da igualdade; deputada diz que cotas podem gerar "conflitos sociais desnecessários"

Para deputada do PSL, política de cotas raciais cria 'divisões' e pode gerar 'conflitos sociais desenecessários'
Foto: Lorena Monique/AhBrancoDáUmTempo
Para deputada do PSL, política de cotas raciais cria 'divisões' e pode gerar 'conflitos sociais desenecessários'

O Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação ao Congresso para se opor a um projeto de lei apresentado pela deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA), que propõe a extinção do acesso de alunos, via cotas raciais, a instituições públicas de ensino superior.

Em nota técnica assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), os órgãos argumentam que o princípio constitucional da igualdade deve ser perseguido por meio de ações e políticas públicas, o que "demanda iniciativas concretas em proveito de grupos desfavorecidos", tais como as cotas raciais .

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Já a deputada Professora Dayane Pimentel mencionou, ao apresentar o projeto na Câmara, outro trecho da Constituição: o que aponta como objetivo fundamental do Estado "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

"Se os brasileiros devem ser tratados com igualdade jurídica, pretos, pardos e indígenas não deveriam ser destinatários de políticas públicas que criam, artificialmente, divisões entre brasileiros, com potencialidade de criar indevidamente conflitos sociais desnecessários", escreveu a deputada do PSL na justificativa do PL 1531/2019.

Para o MPF , no entanto, esse trecho do texto constitucional "não pode ser visto como um empecilho para a instituição de medidas que favoreçam grupos e segmentos que são costumeiramente discriminados".

“A Constituição de 1988 insere-se no modelo do constitucionalismo social, no qual não basta, para observância da igualdade, que o Estado se abstenha de instituir privilégios ou discriminações arbitrárias. Pelo contrário, parte-se da premissa de que a igualdade é um objetivo a ser perseguido através de ações ou políticas públicas, que, portanto, demanda iniciativas concretas em proveito dos grupos desfavorecidos”, diz a nota.

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A Procuradoria menciona ainda que o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 10.172/01, previu a necessidade de criação de “políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à educação superior, através de programas de compensação de deficiências de sua formação escolar anterior, permitindo-lhes competir em igualdade de condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino”.

O MPF argumentou também que a política de cotas raciais se justifica ao serem analisados os índices de educação do País. Conforme os números apresentados, a população negra apresenta os piores índices de analfabetismo, de escolaridade, de remuneração salarial e de acesso à educação básica e superior no Brasil – a despeito de ser maioria.