O empresário Fernando Bittar, proprietário “formal” do Sítio de Atibaia, pediu autorização da Justiça Federal para vender a propriedade, que foi pivô da segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel foi sequestrado pelo Registro de Imóveis de Atibaia, em fevereiro de 2019.
Nesse processo, Bittar foi condenado a 3 anos por lavagem de dinheiro. Já a pena de Lula foi de 12 e 11 meses por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro. A ação apurou se Lula recebeu propina por meio da reforma do sítio de Atibaia .
No pedido feito à Justiça, os advogados do empresário alegam que a venda de imóveis por meio de leilão judicial, conforme determinado em sentença, "tende a resultar em significante deságio [depreciação do valor], o que prejudica não só o peticionário, como os próprios interesses da Justiça".
A defesa justifica que, caso o imóvel seja submetido a uma segunda tentativa de venda por leilão, o valor para arrematá-lo seria até 50% menor que a avaliação. No documento, os advogados também solicitam a indicação de conta judicial para o depósito do valor.
“Destaca-se que a realização da venda nesses termos (com o depósito em Juízo do valor) cumpre, com muito mais efetividade, o propósito de confiscar os supostos produtos dos delitos, correspondentes aos valores gastos nas reformas.” A defesa diz que um dos motivos para a venda é que Bittar não frequenta mais o sítio.
O sítio de Atibaia – que leva o nome de Sítio Santa Bárbara – foi lacrado pela Justiça Federal. A carta precatória foi enviada em fevereiro à Justiça Federal de Bragança Paulista, cidade vizinha de onde está localizada a propriedade.
Apesar do confisco, a juíza federal juíza federal Gabriela Hardt deixou claro que o sítio Santa Bárbara não pertence a Lula, mas sim a Fernando Bittar, como já estava esclarecido na sentença proclamada em fevereiro.
Os crimes estão nas benfeitorias feitas no imóvel, o que se refere a reformas custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. Ao não ver como confiscar apenas o que foi reformado, a juíza determinou o confisco de todo o sítio.
“Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”, escreveu a magistrada.
Entenda a condenação de Lula na ação do sítio de Atibaia
Em sentença de 360 páginas, a magistrada Gabriela Hardt entendeu que Lula praticou o crime de lavagem ao supostamente ter sido beneficiado por valor que soma R$ 870 mil em reformas realizadas pela Odebrecht e pela OAS no sítio Santa Bárbara, frequentado pelo ex-presidente e por sua família no interior de São Paulo. O imóvel, no papel, pertence ao empresário Fernando Bittar, que também foi condenado.
Já o crime de corrupção atribuído ao ex-presidente, segundo apontou a juíza, foi cometido por meio da assinatura de quatro contratos da Odebrecht com a Petrobras que envolveram repasse de R$ 85,4 milhões ao "núcleo de sustentação" da Diretoria de Serviços da estatal, diretoria essa vinculada ao Partido dos Trabalhadores (PT) por meio da atuação de Renato Duque e Pedro Barusco.
A substituta de Moro na Lava Jato considerou que foi "amplamente comprovado" pela Lava Jato que a família do ex-presidente era "frequentadora assídua" do sítio de Atibaia e "usufruiu como se dona fosse, inclusive mais do que seu proprietário formal, Fernando Bittar".