A Advocacia-Geral da União ( AGU ) se manifestou contra o pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República ( ANPR ) para suspender o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal ( STF ) para investigar ofensas à Corte. Foi nesse processo que o ministroAlexandre de Moraes determinou e depois recuou da censura aos sites "Crusoé" e "O Antagonista" , por reportagem que citava o presidente do STF, Dias Toffoli. No mesmo processo, Moraes mandou fazer busca e apreensão em residências de pessoas que criticaram o tribunal nas redes sociais.
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O inquérito foi aberto mediante portaria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli , sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é a praxe na Corte. Na terça-feira da semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o arquivamento do inquérito , mas Moraes preferiu mantê-lo vivo. Para o ministro da AGU , André Mendonça, o presidente da Corte tem a prerrogativa de abrir o inquérito quando se trata de defesa das prerrogativas do STF, mesmo sem pedido da PGR.
"De início, a atribuição para instaurar o inquérito em defesa das prerrogativas desse Supremo Tribunal Federal é do seu Presidente, que poderá, como o fez na espécie, delegar essa atribuição a outro Ministro. Por se tratar de hipótese de delegação, trata-se de autorização normativa para a transferência de função originariamente atribuída à Presidência da Corte para outro de seus Ministros, o que ocorreu na espécie", escreveu Mendonça.
O regimento interno do STF estabelece que, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro". Críticos do inquérito dizem que ele não trata de fatos ocorridos nas dependências da Corte.
Mendonça refutou também o argumento de que o tribunal, responsável por julgar um processo, também estaria usurpando a função de acusador que cabe ao Ministério Público Federal ( MPF ). Isso porque "não há qualquer indício de que essa Corte teria a pretensão de oferecer denúncia criminal", etapa que dá início à ação penal. Essa tarefa deverá ficar com a PGR, órgão máximo do MPF. Dodge já disse que não fará isso.
O ministro da AGU também rechaçou o argumento de que, nessa fase, os investigados precisam ter foro privilegiado na Corte, caso, por exemplo, de parlamentares. Até agora, os alvos de decisões no inquérito foram pessoas sem foro.
"Muitas vezes, apenas no decorrer das diligências realizadas pela autoridade responsável pela condução do inquérito é que os indícios de autoria do crime vêm à tona, de modo que seria ilógico condicionar a abertura de inquérito pelo Supremo Tribunal Federal apenas quando houvesse ciência prévia de que o investigado se submete à sua jurisdição", escreveu Mendonça, que também defendeu a possibilidade de manter o inquérito em sigilo.
A ANPR pediu a suspensão do inquérito para garantir aos procuradores liberdade de expressão e segurança em seu trabalho "sem sofrerem o risco de, a qualquer momento e sem conhecerem os motivos, tornarem-se investigados sem a supervisão" do Ministério Público. Mendonça se manifestou no caso por determinação do ministro Edson Fachin, relator deste e de outros processos que questionam o inquérito ou pares dele no STF.
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A AGU argumentou que o tipo de processo escolhido pela ANPR — um mandado de segurança — não é o apropriado para fazer o pedido. Tanto que a ANPR fez solicitação semelhante por meio de um habeas corpus. Afirmou também que a ANPR não tem legitimidade para fazer o pedido de suspensão do inquérito, uma vez que o inquérito não delimita o rol de investigados para dizer expressamente que os procuradores estão entre eles.