
Nos tribunais superiores e na Justiça Federal, o feriado de Páscoa dura mais do que para a maioria dos brasileiros. Para eles, a quarta e a quinta-feira também são dias de folga. E como é comum estender o descanso também para a segunda e a terça, o resultado foi uma semana inteira sem sessões em quatro dos cinco tribunais superiores brasileiros.
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Foi o que ocorreu no Supremo Tribunal Federal ( STF ), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde alguns ministros até trabalharam, mas não se reuniram nenhuma vez para julgar os processos que exigem uma decisão colegiada.
Uma lei de 1966, época da ditadura militar no Brasil, estabelece quais são os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. Além dos dias em que a maioria dos brasileiros já não trabalham, como a Sexta-Feira de Páscoa, o Natal e o 7 de Setembro, também são feriados: 11 de agosto, o dia do advogado; 1º de novembro, que é o Dia de Todos os Santos; 8 de dezembro, Dia da Justiça; e o período que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, quando há recesso de fim de ano.
Assim, nesta semana, só houve trabalho na segunda e terça-feira. Às terças, as duas turmas que compõem o STF costumam se reunir pela tarde. Mas não nesta semana. Para compensar, a Segunda Turma até fez na semana passada uma sessão extra, pela manhã. Nas cortes superiores, apenas o Superior Tribunal Militar (STM) teve sessões esta semana: uma na segunda e outra na terça.
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Na Justiça do Distrito Federal, que integra a Justiça Federal, diferentemente dos tribunais de justiça dos estados, há uma lei que também estabelece os mesmos feriados adicionais gozados nos tribunais superiores. Nas outras cortes, os feriados variam de lugar para lugar.
No Judiciário brasileiro, já houve até mesmo casos de feriado no sábado ser transferido para um dia de semana para estender o período de folga. Em 2017, o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, caiu num sábado. Assim, os dois tribunais federais decidiram passá-lo para a sexta-feira seguinte, dia 3 de novembro.
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Como dia 2 já é feriado nacional e o dia 1º é feriado no Judiciário, os funcionários do STF e do STJ tribunais conseguiram três dias seguidos de descanso. Ou cinco, quando considerado o fim de semana.