O controle de empresas aéreas com sede no país pelo capital estrangeiro já foi autorizado por meio da Medida Provisória (MP) 863/18, que ainda depende de votação no Congresso Nacional. A MP perde a vigência na próxima semana e ainda não foi analisada por deputados e senadores em comissão mista.
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O texto altera aspectos da política de turismo e, entre os principais pontos, diminui o mínimo de quartos adaptados para pessoas com deficiência em hotéis e outros meios de hospedagem. Na lei atual, são exigidos 10% dos quartos para os meios de hospedagem já existentes. O texto define esse número em 3%, e 4,5% devem contar com ajudas técnicas e recursos de acessibilidade a serem definidos em regulamento.
Pelo texto do relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA), os estabelecimentos impossibilitados de obedecer a regra por motivos técnicos devido a riscos estruturais de edificação deverão comprovar a restrição por meio de laudo técnico estrutural.
Tripulantes das companhias aéreas
A proposta estabelece ainda um percentual de até 30% de tripulantes estrangeiros nas empresas que poderão atuar no espaço aéreo brasileiro. Um destaque do PSOL tenta alterar esse percentual para garantir que 80% de profissionais brasileiros atuem nas empresas aéreas estrangeiras. Parlamentares já rejeitaram uma proposta do partido Novo que permitia que todos os tripulantes das companhias aéreas fossem estrangeiros.
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