STF agenda para amanhã votação sobre a criminalização da homofobia

Preconceito contra LGBT não é tipificado na legislação brasileira; hoje, casos são tratados como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral

Suplente de Jean Wyllys protesta por direitos a comunidade LGBT na Câmara; homofobia ainda não é crime no Brasil
Foto: Reprodução/Twitter
Suplente de Jean Wyllys protesta por direitos a comunidade LGBT na Câmara; homofobia ainda não é crime no Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (14) a conclusão do julgamento que vai definir se a  homofobia vai ou não se tornar um crime tipificado na legislação brasileira. 

O julgamento da ação, protocolada pelo PPS, teve início nesta quarta-feira (13), mas a sessão foi inteira dedicadasomente às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. Amanhã, as dicussões sobre a criminalização da homofobia serão retomadas às 14h, já com os votos dos ministros.

Em tramitação na Corte desde 2013, essa ação é relatada pelo ministro do STF Celso de Mello. De acordo com os argumentos do PPS, a minoria  LGBT  deve ser incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo. Esse foi o meio que o partido encontrou para tipificar o crime, com bases jurídicas.  

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A ação afirma que casos de LGBTfobia devem ser punidos "com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”.

Além disso, em outra ação que será analisada em conjunto com a do PPS, um mandado de injunção, a ABGLT, pede que o Supremo reconheça ser um crime específico de homofobia.

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Na tarde de hoje, o primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo o advogado, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões contra homossexuais.

As discussões sobre a criminalização da homofobia

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 13.2.19
Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia

Nesta terça-feira (12), o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBT para ouvir argumentos de ambos os lados referente ao caso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.

Para o representante do partido, a Constituição exige a criminalização de todas as formas de racismo ou de discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais. "Creio que seja inconteste que a homofobia e a transfobia se enquadram nos direitos à livre orientação sexual e livre identidade de gênero", disse.

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

No entendimento de Mendonça, os atos considerados como homofobia podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal. Essa foi a primeira sustentação do ministro no STF após sua nomeação. "Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei", afirmou André Mendonça.

Além de se posicionar sobre a tipificação do crime de homofobia, os ministros do STF também têm como missão definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à demora da aprovação da matéria no Congresso. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.

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Embora pesquisas apontem que, a cada dois dias, uma morte por motivos homofóbicos seja denunciada no País, até hoje, o crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Atualmente, nos casos envolvendo agressões contra homossexuais , a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

* Com informações da Agência Brasil.