Hamilton Mourão assinou decreto que torna Lei de Acesso à Informação mais rígida e dados públicos menos acessíveis
Romério Cunha/ VPR
Hamilton Mourão assinou decreto que torna Lei de Acesso à Informação mais rígida e dados públicos menos acessíveis

Um decreto presidencial assinado pelo presidente em exercício, general Hamilton Mourão, e publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) muda as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI) e permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos.

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Até ontem, as regras só permitiam que a classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior e mesmo assim com uma justificativa plausível como a proteção à segurança nacional. Com o decreto de Mourão , no entanto, o acesso a dados públicos torna-se potencialmente muito mais difícil.

A Lei de Acesso à Informação , que entrou em vigor em 2012, criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo para tanto já que os dados seriam públicos. 

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De acordo com a LAI, as classificações e prazos máximos de sigilo são os seguintes:

  • Grau de sigilo ultrassecreto : 25 anos;
  • Grau de sigilo secreto: 15 anos;
  • Grau de sigilo reservado: 5 anos.

Dessa forma, muitas medidas tomadas não só pelos representantes eleitos pelo povo como muitos líderes de autarquias como o Banco Central, o Ibama, o Incra, o Inmetro, o Inep, o INSS, a Anac, a Anatel, a Aneel, a Anvisa e a Ancine poderão decretar sigilo sobre decisões tomadas por eles por até 25 anos.

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Vale ressaltar, no entanto, que a decisão de Mourão não tem relação direta com os documentos mantidos em segredo de Justiça, já que esses são definidos pelo próprio poder Judiciário conforme os processos caminham pelas diversas instâncias da Justiça. Já outros dados como, por exemplo, o salário dos servidores públicos (que não podem superar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do cargo de Procurador-Geral da República (PGR), mas são constantemente desrespeitados) poderão ser tornados ultrassecretos e liberados apenas após duas décadas e meia. 

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