Marco Aurélio Mello defende o indulto natalino: “É uma tradição no Brasil”

Ministro do STF acredita que o julgamento do decreto de Temer deveria ser concluído e, mesmo com a não conclusão, a concessão do benefício é correta

Marco Aurélio Mello defendeu a concessão do indulto natalino
Foto: Antonio Cruz/ABr
Marco Aurélio Mello defendeu a concessão do indulto natalino


Depois de criar polêmica ao autorizar que presos condenados em segunda instância deixassem as prisões , o ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello defendeu a concessão do indulto natalino proposto pelo presidente Michel Teme r. Nesta quarta-feira (26), o magistrado defendeu o benefício em entrevista após comparecer a um velório em Brasília.

"O indulto natalino é uma tradição no Brasil e eu não sei por que nós não concluímos o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que impugnou o anterior, de 2017. Agora precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras", afirmou Marco Aurélio Mello.

Também presente ao velório, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, não quis comentar o assunto.

O ministro do STF acredita que Temer deve conceder o benefício, que permite que presos de boa conduta fiquem em liberdade até o dia 06 de janeiro, quando se encerra o indulto de fim de ano.

O Planalto, porém, ainda não confirma a concessão do benefício nos próximos dias. De manhã, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, negou que Michel Temer já tenha uma avaliação concreta sobre o assunto.

“A hipótese está sob exame. O presidente vai conversar com especialistas no assunto antes de tomar qualquer medida”, explicou.

Sem o decreto, essa seria a primeira vez, desde a redemocratização do País, que o benefício de Natal não é assinado pelo presidente da República. Isso porque, de acordo com a Constituição, o chefe do Executivo pode conceder esse indulto aos detentos uma vez ao ano – tradicionalmente, na época das festas de fim de ano.

Segundo a lei, é permitido ao presidente conceder o perdão da pena a condenados que atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, que é editado todos os anos. Na prática, quando um detento é beneficiado, ele tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Esse indulto pode ser assinado até o dia 31 de dezembro, anualmente.

No dia 29 de novembro, o plenário do STF julgou o decreto  do indulto natalino, mas o julgamento foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux. No momento, o placar era de 6 a 2 a favor do benefício. Marco Aurélio Mello foi um dos que votaram a favor.