A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba negou um pedido de visita de 12 senadores ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi feito em nome da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal que queria realizar uma diligência na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a fim de verificar as condições físicas e psicológicas do petista preso.
Ao negar o pedido, a juíza alega que “causa estranheza” que a comissão queira novamente realizar diligência na cela do ex-presidente Lula já que “não se constata fato novo e concreto” que justificasse uma nova vistoria. Para a magistrada, o pedido “aparenta operar-se em desvio de finalidade, cuidando-se, em verdade, de visita meramente protocolar ou social”.
No despacho, Lobbos justifica ainda que a Superintendência da PF não tem estrutura para receber duas visitas da comissão em dias diferentes para “atender a agenda” dos senadores.
“Atos de tal natureza apresentam-se incompatíveis com o regular funcionamento da repartição pública e dificultam a rotina do estabelecimento de custódia. Acabam por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores.”
Segundo Lobbos, o local de encarceramento já foi inspecionado pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal, participando da diligência basicamente os mesmos parlamentares que solicitaram a visita: Regina Sousa (PT-PI), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-SC), Paulo Rocha (PT-PA), José Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS), Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-SC), Jorge Viana (PT-AC), Roberto Requião (MDB-PR) e João Capiberibe (PSB-AP).
“O único preso a ser avaliado já conta com defesa composta por grande número de advogados, com acesso bastante frequente ao local de custódia (eventos 338 e 397). O mesmo preso recebe visitas familiares e sociais semanais (inclusive de integrantes da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal), além de atendimento médico, não sendo reportada qualquer anormalidade”, justificou a magistrada.
Desde 7 de abril, Lula cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).