A ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho foram deixados de lado na denúncia
Divulgação/PT
A ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho foram deixados de lado na denúncia

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine se tornaram réus, nesta sexta-feira (30), a partir de uma denúncia do Ministério Público pelo caso das chamadas 'pedaladas fiscais', ocorridas durante o governo de Dilma Rousseff (PT). Além deles, também foram denunciados o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, e o ex-subsecretário de Políticas Fiscais Marco Pereira Aucélio.

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Apesar deste ser o caso que embasou o pedido de impeachment da ex-presidente, em 2016, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, que aceitou a denúncia hoje, esclareceu em sua decisão que Dilma e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho seriam deixados de lado na acusação. Isso porque, por ambos terem mais de 70 anos, o prazo de prescrição para os dois venceu há dois anos. 

De acordo com a procuradoria, Mantega e os demais réus praticaram crimes contra as finanças públicas ao atuarem na realização de operações de crédito com recursos do BNDES e do Banco do Brasil, a fim de realizar o pagamento de programas sociais da União. Na ocasião, esse balanço ilegal das contas manteve a meta fiscal do governo. 

Ao aceitar a denúncia, o juiz alegou ter encontrado "substrato probatório mínimo" para colocar Mantega, Bendine e os demais acusados no banco dos réus. Segundo a denúncia, os acusados chegaram a atrasar o repasse dos royalties, referentes à exploração de petróleo ou gás natural, do governo federal aos estados e municípios, 

“As elevadas dívidas contraídas pela União junto ao Banco do Brasil caracterizam, assim, operação de crédito, pois houve financiamento de despesas com a utilização de recursos de outrem”, afirma o Ministério Público.

No caso da ex-presidente e de Coutinho, o juiz Francisco Codevila alertou para o que chamou de "incongruência do sistema legal", explicando que o suposto crime das pedaladas fiscais está previsto não apenas na lei de crimes de responsabilidade como também no código penal.

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“Ou seja, o mesmo ato pode levar o Presidente da República a perder o cargo, no juízo político, e a pagar uma cesta básica, no juízo comum”, afirma. “Evidentemente, há algo errado! Ora, se o mesmo fato pode levar à consequência extrema da perda do cargo de Presidente da República, não é razoável que seja apenado com o mero pagamento de uma cesta básica.”

Segundo o magistrado, a situação decorre de uma “reforma legislativa descontextualizada do sistema legal”. “O equívoco flagrante está em reprimir o crime contra as finanças públicas – que pode ensejar a perda do cargo mais importante do País – com a previsão de uma pena máxima tão baixa”, afirma Codevila.

O juiz alega que devido ao curto período de prescrição (dois anos, no caso de Dilma), mesmo se a ex-presidente fosse denunciada, não acarretaria grandes consequências na esfera penal.

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“Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da República [por parte de Dilma ] e gerou tanta celeuma no País devido ao embate de correntes ideológicas divergentes, agora, não acarrete qualquer consequência na esfera penal? Não há como”, questionou o juiz na decisão.

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