Moraes discorda de Barroso e vota pela manutenção do indulto; sessão é suspensa

Medida, editada pelo presidente da República em dezembro do ano passado, pode beneficiar condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, diz PGR

Alexandre de Moraes entende que apenas o presidente pode decidir sobre o indulto de natal
Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF
Alexandre de Moraes entende que apenas o presidente pode decidir sobre o indulto de natal


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer, em dezembro do ano passado. O decreto, que é editado todos os anos pelo presidente da República, ganhou uma edição mais branda, ou seja, 'mais caridosa', pela parte de Temer. 

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Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, decidiu por derrubar parte do indulto.  Segundo o ministro, sua decisão exclui do âmbito do indulto crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, praticados contra sistema financeiro nacional, leis de licitação, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, associação criminosa nos termos originalmente propostos.

Barroso também determina, em seu voto, que o indulto depende de cumprimento mínimo de um terço da pena e só se aplica aos casos em que a pena não for superior a oito anos; declara inconstitucionalidade do dispositivo do decreto de indulto que estende indulto a pena de multa por clara ausência de finalidade constitucional, salvo a demonstrada extrema carência material do condenado. Após o voto do relator a sessão foi suspensa.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes julgou constitucional o decreto de 2017 concedendo indulto natalino. Para ele, essa é uma atribuição exclusiva e discricionária do presidente da República e o Judiciário não pode fixar requisitos para sua concessão.

Após o voto de Moraes, o presidente da sessão, Luiz Fux, suspendeu a votação, que vai continuar na próxima quinta-feira (29).

A medida de Temer gerou uma série de críticas pois propõe perdoar aqueles condenados que já cumpriram um quinto da pena, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça – como corrupção e lavagem de dinheiro.

Com as modificações assinadas pelo presidente, este decreto pode vir a beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato – como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) – com o indulto de Natal, um perdão concedido pela Presidência, previsto na Constituição.

Nesta terça-feira (27), o procurador Deltan Dallagnol, que atua na Lava Jato, fez apelo contra a medida. “[A] Lava Jato analisou a situação de 39 corruptos condenados e 21 serão perdoados pelo indulto de Temer, caso o STF não o derrube. Isto é, mais de 50% desses condenados por corrupção sairão pela porta da frente da cadeia. Isso seria a ruína da Lava Jato, o fim da linha”, escreveu ele no Twitter. 

Este julgamento começou no último dia 21, mas foi suspenso diante de declarações da Procuradoria-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, e da Defensoria Pública da União (DPU), além de entidades em prol do direito de defesa.

O decreto de Temer foi suspenso em dezembro do ano passado. Na ocasião, a então presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e decretou tal suspensão ainda durante o recesso de fim de ano da Corte.

Mais tarde, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os presos da Lava Jato.

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Em sua edição, Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.

Além disso, Barroso excluiu o benefício daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros.

No último dia 23, diante da suspensão do julgamento sobre o decreto, Barroso afirmou que, se o plenário da Corte "derrubar" o entendimento que o levou a suspender o indulto natalino de 2017, "é evidente [que] virá um novo decreto do mesmo estilo, e aí boa parte das pessoas que foram condenadas nos últimos anos por corrupção estará indultada".

Por sua vez, o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, destacou a validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica à grande massa carcerária, e não a condenados na Lava Jato, dado que apenas 0,4 % do total de presos no Brasil hoje responde por crime de corrupção.

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"A Defensoria Pública defende a competência discricionária do presidente da República para edição do decreto de indulto . Se flexibilizarmos o decreto no presente momento, a todos decretos de indulto futuros haverá contestação judicial”, afirmou, declarando que o STF não deveria editar um decreto presidencial.

* Com informações da Agência Brasil.