O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou liminar concedida pelo colega Ricardo Lewandowski e proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de conceder entrevista na prisão.
Lewandowski havia autorizado ainda nessa sexta-feira (28) que o jornal Folha de S.Paulo visitasse Lula na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está preso desde o dia 7 de abril. O ministro Luiz Fux , no entanto, revogou a autorização horas mais tarde, atendendo a pedido apresentado pelos advogados do Partido Novo.
O magistrado justificou a suspensão da liminar de Lewandowski alegando haver a necessidade de análise do plenário do Supremo, para onde o processo foi enviado para que haja uma decisão definitiva. "Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral", escreveu o ministro.
Fux impôs ainda censura prévia para que nenhuma eventual entrevista já concedida por Lula seja publicada até análise definitiva do tema. "Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência."
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Jornal diz que decisão de Luiz Fux é "bofetada na democracia"
O advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que representa a Folha de S.Paulo nesse processo, classificou a decisão de Fux como uma "bofetada na democracia", conforme o próprio jornal publicou. “A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão."
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Ao conceder a liminar revogada por Luiz Fux , Lewandowski havia destacado que autorizar Lula a dar entrevista não se tratava de uma medida inédita. "O STF, em inúmeros precedentes já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”, escreveu o ministro em sua decisão.