Ricardo Lewandowski sugeriu que o STF analisasse primeiro as ações que possuem um caráter geral sobre prisão
Carlos Moura/SCO/STF - 7.6.2017
Ricardo Lewandowski sugeriu que o STF analisasse primeiro as ações que possuem um caráter geral sobre prisão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu que o recurso sobre a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que tratam da validade da prisão condenatória após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça serão julgadas apenas no ano que vem.

O recurso de Lula foi liberado para julgamento na quinta-feira (27) pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista. No entanto, o caso não entrou na pauta dos próximos meses definida por Dias Toffoli , que liberou nesta sexta-feira (28) os casos que serão julgados nos meses de outubro, novembro e dezembro.

“Eu já liberei a pauta até o final deste ano, com vários casos, ou seja, a princípio eu não vejo ainda condições de julgar esse caso. O caso ficou para o ano que vem", disse Toffoli, sem explicar quais seriam essas condições.

Na quinta-feira (27), ao liberar o recurso de Lula, Lewandowski sugeriu que o STF analisasse primeiro as ações que possuem um caráter geral e se aplicam a todos os presos em condições iguais aos do ex-presidente.

"Dessa maneira, permito-me sugerir a Vossa Excelência que restabeleça a ordem natural das coisas, pautando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 o mais brevemente possível, na linha da jurisprudência cristalizada nesta Suprema Corte, no sentido de que a análise de processo de controle concentrado sempre deve preceder o exame de processos de índole subjetiva", afirmou o ministro.

Ao pedir vista do recurso do petista, Lewandowski tirou o julgamento do plenário virtual do STF.

Pautas escolhidas por Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli definiu as pautas que serão julgadas pelo plenário da Corte em outubro, novembro e dezembro
Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli definiu as pautas que serão julgadas pelo plenário da Corte em outubro, novembro e dezembro

Em outubro, estão previstos para serem julgados processos que tratam da legalidade de aviso prévio para que manifestantes notifiquem autoridades sobre a realização de manifestações públicas, possibilidade de cobrança de mensalidade em colégios militares, legalidade da revista íntima de trabalhadores por motivos de segurança nas empresas e o pedido de entidades para criminalização de ofensas e agressões contra homossexuais.

Em novembro, o plenário julgará definitivamente a suspensão decreto de indulto natalino , assinado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. As ações que contestam o modelo educacional do Escola sem Partido também devem ser julgadas.

Em dezembro, antes do período de recesso de fim de ano na Corte, Dias Toffoli decidiu que os ministros devem julgar uma ação do PSL contra lei municipal de Fortaleza que proibiu a circulação de carros de transporte particular de passageiros, como os veículos de motoristas que trabalham para a Uber.

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