Por maioria dos ministros, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, nesta quinta-feira (27), pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP).
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Anthony Garotinho já havia tido sua candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE para tentar se manter na disputa. Com a decisão, ele fica impedido de concorrer.
Assim como no TRE-RJ, os ministros do TSE levaram em conta a condenação de Garotinho por improbidade administrativa. Votaram contra a sua candidatura o relator do caso no TSE, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin.
No TRE, a decisão havia sido unânime. Seu registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa , que proíbe políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito de concorrer às eleições.
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A candidatura de Garotinho foi contestada pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que levantou ao tribunal a sua condenação, por desvios de R$ 234,4 milhões da administração do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando era secretário de governo de Rosinha Garotinho.
Relator do caso, Og Fernandes, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do TRE-RJ . Hoje, o ministro reiterou o entendimento de que apenas o TSE pode impedir o registro de candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.
"O acórdão do TRE-RJ desafia recurso ordinário para o TSE, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade", disse. Porém, reiterou que vota contra a candidatura. "Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência".
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Ainda em seu voto, o ministro propôs que, a partir da decisão do TSE, Anthony Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.