A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 1, nesta terça-feira (11) arquivar inquérito aberto para investigar a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), candidata a vice-presidente na chapa de Ciro Gomes (PDT), pelo suposto recebimento de recursos não contabilizados na campanha eleitoral de 2014. O pedido de arquivamento foi feito pela defesa da parlamentar.
A investigação, com base em depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empresa Odebrecht, foi aberta em abril de 2017, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com os relatos, a empreiteira teria doado R$ 500 mil para a campanha de Kátia Abreu ao Senado em 2014.
No julgamento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pelo arquivamento das investigações, por entender que a apuração não avançou até o momento e está baseada "em informações contraditórias dos delatores".
"Após 15 meses não se conseguiu reunir indícios minimamente suficientes, considerando excesso de prazo, sem elementos mínimos", disse Gilmar.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra o arquivamento. Celso de Mello não participou da sessão.
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Lewandowski reforçou as críticas feitas pelo relator. "O que se espanta é que após um ano e meio não se encontrou nada contra a senadora. Não é possível que qualquer cidadão seja submetido a uma investigação sem prazo. Isso é uma tortura psicológica. Sabe-se lá como foram colhidas (as delações)", afirmou o ministro.
Durante o julgamento, o subprocurador da República Juliano Baiochi, representante do Ministério Público Federal ( MPF ), disse que o caso não pode ser arquivado porque há diligências pendentes, como uma perícia no sistema de informática Drousys, usado pela empreiteira para registrar os pagamentos supostamente irregulares a políticos.
No parecer que foi enviado ao STF, o MPF também se manifestou contra o pedido de arquivamento solicitado pela defesa por falta de amparo fático ou jurídico e pediu a prorrogação do inquérito para a realização de “diligência imprescindível para a elucidação dos fatos”.
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O parecer do MPF aponta que, além dos valores declarados no Tribunal Superior Eleitoral para a campanha de Kátia Abreu , há evidências de doação “por fora”, por pessoas jurídicas diversas e não relacionadas à Odebrecht, mas em nome e no interesse da empreiteira.