Acaba nesta quinta-feira (23) o prazo para os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, em outubro, para pedir o voto em trânsito a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades.
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O prazo para o requerimento do voto em trânsito começou em 17 de julho e pode ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.
Este é um direito que está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. A habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.
Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Para conseguir participar das votações nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.
A modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.
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Como surgiu o voto em trânsito
O voto em trânsito foi instituído a partir das eleições de 2010, nas capitais e somente para o cargo de presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo turno.
Em 2014, além das capitais, foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios.
Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral.
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Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito . As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, "visando garantir o exercício do voto".