
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta quinta-feira (2) que o Senado declare a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO).
A decisão foi tomada após a ministra determinar a execução da condenação de Ivo Cassol, que teve, em junho, condenação confirmada pela Corte a quatro anos de prisão em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 134 mil de multa.
Após ser notificado, caberá ao Senado abrir um processo de cassação e decidir se Cassol será cassado pelos colegas em função da condenação judicial. "Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol", decidiu a ministra.
Condenação de Ivo Cassol

Em dezembro do ano passado o STF decidiu reduzir a pena do senador, de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mas com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado não foi divulgado.
Leia também: Fachin dá mais 60 dias para PF investigar Temer e ministros do MDB
Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de R$ 201 mil contra o senador.
Diante do empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, nove dos dez ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Melo, que invocou o voto de minerva da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas.
O STF condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação . Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Ivo Cassol .