O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, negou nesta quinta-feira (19) um pedido para que o ex-presidente Lula pudesse conceder entrevistas de dentro da prisão , em Curitiba.
No pedido, o advogado Ricardo Luiz Ferreira justificou que, apesar de não fazer parte da equipe de defesa do ex-presidente Lula , se vê ameaçado de sofrer ato de coação e que o pedido se justificaria pela defesa da liberdade de imprensa.
O advogado contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, segundo Ferreira, não analisou os atos da magistrada da 12ª Vara de Execução Penal de Curitiba que indeferiu os pedidos de entrevistas e sabatinas dirigidas ao ex-presidente.
Sobre a liberdade de imprensa, o advogado argumentou que não compete a juíza da execução penal julgar qual entrevista tem ou não tem utilidade, sob pena de decretar-se censura prévia . Para Ferreira, o direito de dar entrevistas extrapola a sua capacidade de “no mínimo ser o maior cabo eleitoral do país”.
Humberto Martins destacou, segundo a jurisprudência do STJ, não se admite habeas corpus antes do fim dos recursos nas instâncias inferiores. Já que o ex-presidente ainda possui recursos para recorrer da decisão no TRF-4
Desinteresse da defesa do ex-presidente Lula
Ao negarliminarmente o pedido, Humberto Martins lembrou o posicionamento da defesa legalmente constituída pelo ex-presidente, no sentido de não existir interesse na continuidade de tramitação de habeas corpus impetrados por terceiros em favor do ex-presidente.
“Ademais, cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heroico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”, fundamentou Martins.
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O ministro explicou que, apesar de Ferreira ter se indicado e também incluído um outro advogado que teria sofrido ilegalidades no processo como pacientes do habeas corpus, não foi formulado pedido específico em favor de tais pacientes, limitando-se a incluir, de forma lacônica, que o habeas corpus fosse concedido para que a autoridade coatora “se abstenha de perseguir quem luta pela liberdade de outrem”.
Juíza já considera Lula inelegível
Na terça-feira, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente , voltou a negar autorização para que o petista conceda entrevistas. Em resposta a um pedido do fotógrafo de Lula, Ricardo Stuckert, a juíza afirmou que entrevistas realizadas com outros presos em regime fechado não abrem precedente para autorização imediata.
No dia 11 de julho, a magistrada negou permissão para que Lula faça campanha de dentro da cadeia, impedindo a concessão de entrevistas e a participação nos atos por videoconferência. Na ocasião, Lebbos argumentou que "o contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação".
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Na decisão, a magistrada ainda disse que a qualidade de pré-candidato à Presidência da República de Lula não "possui o condão de mitigar" as regras de cumprimento de pena. A magistrada ressaltou que o ex-presidente foi condenado pela segunda instância da Justiça e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, considera o ex-presidente Lula inelegível. O argumento da pré-candidatura foi utilizado pela defesa para se manifestar a favor da autorização das entrevistas.