Pedido de liberdade de Lula só pode ser julgado pelo STJ, defende PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que nenhum desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem mais competência para julgar pedido de liberdade de Lula

Raquel Dodge defende que apenas o STJ julgue pedidos de liberdade de Lula
Foto: Divulgação/CNMP
Raquel Dodge defende que apenas o STJ julgue pedidos de liberdade de Lula

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que nenhum desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem mais competência para julgar habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Qualquer pedido de liberdade somente pode ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentou o órgão.

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Em documento encaminhado à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na noite de domingo (8), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques, pede que ela assegure a competência exclusiva do tribunal superior para julgar a liberdade de Lula .

Na visão da PGR, a ordem de prisão de Lula foi proferida por um dos colegiados do TRF4, a Oitava Turma, o que teria exaurido por completo a competência da segunda instância da Justiça Federal para julgar qualquer pedido de liberdade do ex-presidente.

Humberto Jaques pede ainda que o STJ determine à Polícia Federal (PF) que não cumpra decisões relativas à prisão de Lula que sejam proferidas pelas primeiras e segunda instâncias, obedecendo apenas às determinações tribunais superiores.

Neste domingo (8), após ser acionado pelo MPF, o presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores , desautorizou decisão do desembargador plantonista Rogério Favreto, que havia determinado a soltura de Lula. Com isso, o ex-presidente permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Em texto publicado no site da PGR, a procuradora-geral Raquel Dodge disse que “são provas de uma atuação que respeita as instâncias judiciais e defende o pleno funcionamento das instituições que compõem o nosso sistema de Justiça".

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Impasse sobre liberdade de Lula

O impasse judiciário sobre soltar ou manter a prisão do ex-presidente Lula gerou controversas no meio jurídico. No domingo (8), o desembargador de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto  decidiu conceder habeas corpus ao petista , mas sua decisão, depois de idas e vindas, foi revogada pelo presidente do tribunal, Thompson Flores.

Segundo o ex-presidente do STF Carlos Velloso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato, era o juiz competente para julgar o pedido de habeas corpus. "Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções", afirmou.

Já para o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília Antonio Escrivão Filho, o desembargador Fravreto , durante o plantão judiciário, é o único apto a proferir qualquer decisão no caso. “É assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal”.

“Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”,  avaliou o professor sobre o pedido de liberdade de Lula .

* Com informações da Agência Brasil

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