O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (28) o acordo de delação premiada do publicitário Duda Mendonça com a Polícia Federal. A delação trata das investigações da Operação Lava Jato, mas o conteúdo dos depoimentos é mantido sob segredo de Justiça.
Na sexta-feira (22), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, homologou os depoimentos de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci . As homologações ocorreram apo´s o STF autorizar a PF a fechar acordos.
STF autorizou justiça a fechar acordos
Na quarta-feira (20), o STF confirmou a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar acordos de delação, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.
A decisão terá impacto nos acordos de delação de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público, mas que tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.
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Em 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a norma no Supremo. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.
A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.
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Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos de delação premiada era um retrocesso.
* Com informações da Agência Brasil