O ex-ministro José Dirceu foi solto no início da madrugada desta quarta-feira (27). Detido há um mês no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, o petista foi solto após uma votação da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Condenado a 30 anos e 9 meses de prisão no âmbito da Operação Lava Jato, José Dirceu foi solto
e logo foi encaminhado, de carro, para seu apartamento, no Sudoeste, área nobre de Brasília. Ele chegou em sua residência por volta da 1h50, com uma bolsa preta na mão e duas sacolas, conforme mostraram as imagens feitas pela TV Globo.
O relator do habeas corpus, ministro do Supremo Dias Toffoli, informou sobre a soltura do ex-ministro para a vara de execuções penais do Distrito Federal.
A decisão foi tomada a partir dos votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que já alcançaram a maioria para aceitar o pedido. Apenas o relator do caso, Edson Fachin, foi contrário ao pedido da defesa do ex-ministro.
A maioria dos ministros entendeu que o cálculo da pena do ex-ministro pode ser revisto e que, enquanto isso, Dirceu pode aguardar em liberdade o julgamento do recurso contra a condenação.
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José Dirceu foi solto após condenação na Lava Jato
A condenação de Dirceu na Operação Lava Jato trata do pagamento de R$ 56,8 milhões em propinas que foi feito pela empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que, em conluio com políticos, fatiava obras na Petrobras.
Segundo as investigações, esse montante é referente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e na Refinaria Landulpho Alves (RLAM).
Conforme a sentença, proferida em maio de 2016, parte da propina paga pela Engevix era redirecionada ao grupo político dirigido pelo ex-ministro do PT. José Dirceu foi solto após um mês de ter tido sua condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a execução provisória da pena, após o fim dos recursos na segunda instância.
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