Após STF arquivar recurso de Lula, juristas lançam abaixo-assinado

Para grupo de 236 juristas que assinou documento, recusa de recurso de Lula no TRF-4 e cancelamento de sessão no STF constitui “manobra jurídica”

Recurso de Lula no STF foi cancelado após decisão de Edson Fachin
Foto: Reprodução/Le Monde
Recurso de Lula no STF foi cancelado após decisão de Edson Fachin

Um grupo de 236 juristas, composto de advogados, professores universitários e juízes de todo o país, lançaram nesta segunda-feira (25) uma carta com críticas ao sistema judiciário e em defesa à presunção constitucional da inocência.

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O documento foi tornado público após o TRF-4 negar mais um recurso de Lula , no qual os advogados pediam a liberdade do petista, e do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cancelar a sessão na Corte em que o pedido do ex-presidente seria julgado.

Para os signatários da carta, o tempo das decisões aponta para uma “manobra” jurídica que atenta contra a presunção de inocência – o TRF-4 negou o pedido na sexta, e, no mesmo dia, Fachin cancelou o julgamento.

Entre os que assinaram a carta, estão políticos conhecidos, como Tarso Genro e José Eduardo Cardozo, e juristas de renome, como Carol Proner, Gisele Cittadino, Celso de Mello e Juarez Tavarez.

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Leia, abaixo, a íntegra do documento:

"Juristas em Defesa da Presunção da Inocência e Contra Atos que Fragilizam a Constituição

Diante da recente --e inusitada-- determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.

Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes --presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade-- como também por ter partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a corte suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a suprema corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção.

Não bastasse a negativa da presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade --que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.

Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da suprema corte [responsável por julgar recurso de Lula] não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República."

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