Os advogados do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentos contra o acolhimento das denúncias de racismo de que ele é alvo. O presidenciável foi denunciado em abril pela Procuradoria-geral da República (PGR), que viu em declarações do candidato crimes de ódio contra quilombolas, indígenas e mulheres.
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A defesa criticou a denúncia da PGR, classificando-a de “oportunista”. No documento enviado ao STF, revelado pelo jornal Folha de S.Paulo , os advogados afirmam que as falas de Bolsonaro foram retiradas do contexto “com certo oportunismo diante da campanha eleitoral que se avizinha”.
Na denúncia, a PGR lembra que, em um discurso amplamente divulgado na internet e na imprensa, o deputado faz um paralelo da formação de sua família para destilar preconceito contra as mulheres: “Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher”, disse.
Em seguida, Bolsonaro apontou seu discurso para os índios, impondo-lhes a culpa pela não construção de três hidrelétricas em Roraima e criticando as demarcações de terras indígenas. O discurso continuou mirando os quilombolas. Segundo o parlamentar, essas comunidades tradicionais “não fazem nada” e “nem para procriador eles servem mais”. “Olha, o afrodescendente mais leve [dos quilombos] pesava sete arrobas”, completou o deputado.
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Na argumentação dos advogados, os dizeres do presidenciável não são racistas e não fomentam o ódio. Eles afirmam que a intenção de Bolsonaro era criticar o programa Bolsa Família e a demarcação de terras indígenas e quilombolas que, em sua avaliação, representariam uma trava ao desenvolvimento econômico do país.
Para a procuradora-geral Raquel Dodge, no entanto, está claro que Bolsonaro praticou, induziu e incitou discriminação e racismo contra comunidades quilombolas, inclusive comparando-os com animais.
Os advogados de Bolsonaro incluíram na defesa, também, um pedido ao STF no caso de a denúncia ser aceita. “Caso consideradas típicas [enquadráveis como crime] as afirmações feitas pelo defendente, ainda assim não poderão ser punidas por terem sido proferidas no exercício da atividade política e estarem abrangidas pela imunidade parlamentar”, conclui a defesa.
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