O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se será aceita ou não a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão durante o período das eleições de 2018.
Suspensa pela Corte em 2010, a Lei 9.504/97 voltou a ter sua constitucionalidade julgada nesta tarde. E, embora a maioria dos votos até agora tenham sido contra tais restrições, apenas cinco votos foram proferidos – faltam ainda seis ministros declararem os seus votos sobre a regra a ser seguida na eleições de 2018 , o que vai acontecer nesta quinta-feira (21).
Após o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli declararam as suas posições sobre o assunto.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 45 da lei.
A norma diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Ao julgar essa questão, Alexandre de Moraes defender que a Constituição Federal não prevê a restrição prévia de conteúdos e, por causa disso, votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma.
"Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato. não se ofereça ao público para exercer cargos políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou.
O desinteresse pela propaganda eleitoral
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade, por entender a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.
O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas.
"Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou o advogado, a favor do humor nas eleições de 2018 .
* Com informações da Agência Brasil.