Já votaram pela validade da condução coercitiva: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 2.5.18
Já votaram pela validade da condução coercitiva: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) impedir a decretação da condução coercitiva para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o País.

Por 6 votos a 5, ministros mativeram a liminar de Gilmar Mendes que suspendeu a decretação da condução coercitiva . Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.

Na última semana, quando começou o julgamento, somente o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da condução.  

Ao votar sobre a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.

"Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.

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A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.

Conduções coercitivas estão no Código de Processo Penal

Contrapondo a decisão de Gilmar Mendes , a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, em parecer enviado ao Supremo, a anulação das suspensão.

Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

De acordo com a procuradora, as conduções coercitivas  em depoimentos servem para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal.

Medida suspensa

Desde dezembro do ano passado a medida está suspensa por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.

Gilmar Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

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As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a  condução coercitiva  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.

* Com informaçoes da Agência Brasil

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