Câmara dos Deputados aprova licença paternidade para avós maternos

Direito será garantido quando a criança não tiver o nome do pai declarado; parlamentares também aprovaram licença de um dia para mãe que doar leite

Licença para avós substitui a licença paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não for declarado
Foto: Pixabay/Creative Commons
Licença para avós substitui a licença paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não for declarado

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não tenha sido declarado. A proposta é que a avó ou o avô por parte de mãe do recém-nascido tenha direito a cinco dias de licença do trabalho.

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De acordo com o texto aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a licença substitui a licença paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado. Contará com o período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto é meritório porque ajuda a mãe a cuidar da criança nos primeiros momentos. “Neste País, 10% das crianças que nascem não carregam o nome do pai. Não temos uma paternidade responsável”, afirmou.

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A deputada disse ainda que a iniciativa respeita o que diz a Constituição, que coloca a criança como prioridade. "Nós estamos, portanto, falando de um projeto de cinco dias de licença para as avós que estão ali compartilhando o cuidado de quem acabou de chegar no mundo, para assegurar o direito da mulher, mas para além disso, é o direito da criança a ser cuidado."

Licença para doação de leite materno

A relatora incluiu em seu substitutivo o teor do PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), apensado. O texto concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestar banco oficial de leite.

Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.

Como a licença normal é de quatro meses e a estendida, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã ( que também aumenta os dias da licença paternidade ), é de seis meses, o período máximo que a lactante poderá folgar após essa licença será de seis dias (um dia por mês).

* Com informações da Agência Câmara