Tribunal mantém pena de 9 anos e 10 meses para Bumlai na Lava Jato

Pecuarista foi condenado por Sérgio Moro por crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva; veja como ficou a situação dos sete réus do processo

Bumlai foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva na Lava Jato
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Bumlai foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva na Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, nesta quarta-feira (30), a pena do pecuarista José Carlos Bumlai em 9 anos e 10 meses de prisão. A sessão em Porto Alegre, na segunda instância dos processos da Lava Jato, foi retomada após pedido de vista em 26 de março.

Em 2016,  Bumlai foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva na Operação Lava Jato . A defesa pedia que ele fosse inocentado. 

Além de Bumlai, os sócios do grupo Schahin Salim Taufic Schahin e Milton Taufic Schahin, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o operador Fernando Falcão Soares tiveram as condenações confirmadas. Apenas um dos réus, Fernando Schahin, que havia sido condenado a 5 anos e 4 meses em primeira instância, foi absolvido.

Bumlai, Milton e Vaccari tiveram as penas mantidas. Salim, Cerveró e Falcão tiveram redução de alguns meses em suas condenações. Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Acusações

Bumlai é responsabilizado pelo empréstimo de R$ 12 milhões feito junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. Em depoimento à Justiça, segundo o pecuarista, o dinheiro foi destinado ao PT.

“Ninguém obrigou José Carlos Costa Marques Bumlai a aceitar figurar como pessoa interposta no contrato de empréstimo ou aceitar a quitação fraudulenta do empréstimo ou a simular a doação de embriões bovinos. É óbvio que assim agiu para, assim como o Grupo Schahin, estabelecer ou manter boas relações com a agremiação política que controlava o governo federal”, escreveu Moro na sentença.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em relatório constante da sentença, o Banco Schahin concedeu, em outubro de 2004, um empréstimo de R$ 12.176.850,80 a Bumlai. O dinheiro teria como beneficiário real o PT, tendo o pecuarista sido utilizado somente como pessoa interposta. O empréstimo, com vencimento previsto para novembro de 2005, não foi pago e nem tinha garantia.

Segundo o MPF, a verdadeira causa para a quitação da dívida teria sido a contratação da Schahin pela Petrobras para operação do Navio-Sonda Vitoria 10.000, o que ocorreu em 28 de janeiro de 2009, “com memorando de entendimento entre a Petrobras e a Schahin, tendo se iniciado em 2007. O contrato foi celebrado pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por mais dez anos, com valor global de pagamento de U$ 1,562 bilhão”.

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Condenações

Veja como ficou a pena de cada um dos réus após o julgamento em segunda instância:

José Carlos Bumlai: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão;

Salim Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena passou de 9 anos e 10 meses para 9 anos e 6 meses de reclusão. Ele fez acordo de colaboração e teve a pena diminuída com cumprimento em regime aberto;

Milton Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão;

Fernando Schahin: condenado por corrupção ativa. Havia sido condenado em 5 anos e 4 meses e foi absolvido pelo tribunal;

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Nestor Cerveró: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos e 8 meses para 6 anos, 1 mês e 10 dias. Ele fez acordo de colaboração e cumpre pena conforme os termos deste;

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;

Fernando Falcão Soares: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 5 anos, 6 meses e 20 dias. Ele fez acordo de colaboração com a força-tarefa da Lava Jato e deve cumprir pena conforme os termos deste.