Geddel e Lúcio Vieira Lima se tornam réus no STF no caso dos R$ 51 milhões
Segunda Turma do Supremo recebeu denúncia contra os emedebistas, a mãe deles e mais duas pessoas, que vão responder por lavagem de dinheiro e associação criminosa; ministros também decidiram manter ex-ministro preso
Por iG São Paulo |
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (8) denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e mais quatro pessoas rés por lavagem de dinheiro e associação criminosa no inquérito que apura a origem dos R$ 51 milhões apreendidos em apartamento
em Salvador (BA).
A denúncia foi aceita por unanimidade pelos cinco ministros que compõem a Segunda Turma: Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Além de Geddel , também se tornaram réus o irmão dele, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA); a mãe dos políticos, Marluce Quadros; o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão; e Luiz Fernando Machado Costa Filho, executivo da construtora Cosbat. O único denunciado que ficou de fora da lista de réus foi o advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, apontado como braço direito do ex-ministro.
Antes de julgar o recebimento da denúncia, os ministros do Supremo discutiram sobre a competência do Supremo para julgar o caso, em face da decisão do plenário da corte que tornou a prerrogativa do foro privilegiado mais restrita.
No fim, foi acatada a posição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que havia defendido que o inquérito sobre os R$ 51 milhões continue na mais alta corte da Justiça apesar da nova configuração do foro, que só garante a prerrogativa para supostos crimes cometidos por congressistas durante seus mandatos e em função deles.
Dodge argumentou que a denúncia se refere a suposto crime ocorrido a partir do ano de 2010 e que, "comprovadamente", continuou a ser praticado até o dia 5 setembro de 2017 – quando o 'bunker' com os R$ 51 milhões foi descoberto pela Polícia Federal. Desse modo, argumentou a PGR, a prática criminosa estaria diretamente relacionada à "função pública e exercício do mandado parlamentar" de Lúcio Vieira Lima, que é deputado desde 2011.
"Se a essência da lavagem é ocultar ou dissimular a natureza, origem ou propriedade de valores provenientes de infração penal, é óbvio que o único caminho que um parlamentar federal pode percorrer para lavar dinheiro oriundo de corrupção é pelo escamoteamento dele na economia formal, ou seja, em relações privadas/empresariais – exatamente como fez Lúcio", escreveu Dodge. "Dito isso, resta demonstrado que o caso em análise envolve a prática de crimes por parlamentar detentor de foro por prerrogativa no STF, relacionados à função pública e no exercício do mandado parlamentar."
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Geddel Vieira Lima cumpre prisão preventiva desde a descoberta do dinheiro e teve, mais uma vez, pedido de liberdade rejeitado nesta tarde. Já o irmão e deputado federal Lúcio Vieira Lima responde a processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
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Denúncia contra a família Vieira Lima
A denúncia oferecida pela PGR indica, conforme sintetizou o ministro Edson Fachin em seu relatório, que o dinheiro movimentado nas operações de lavagem da família Vieira Lima tem três origens: corrupção na Caixa Econômica Federal, propina paga pelo Grupo Odebrecht, e a apropriação de remunerações pagas pela Câmara dos Deputados a assessores.
A PGR destacou em manifestação enviada ao Supremo que a "gravidade dos fatos narrados" a partir da citação das provas juntadas à denúncia, além de depoimentos e de documentos já reunidos em outras investigações que estão em andamento ou já resultaram em denúncias.
Para a PGR, não restam dúvidas de que Geddel , Lúcio e Marluce atuaram de forma conjunta com o propósito de ocultar a origem, localização, disposição, movimentação e a propriedade de cifras milionárias de dinheiro vivo “proveniente diretamente de infrações penais como corrupção, peculato, organização criminosa”. Há ainda indícios de que os recursos guardados e movimentados pelo envolvidos tinham como origem práticas antigas consideradas crimes contra a administração pública.
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