STJ nega novo habeas corpus apresentado pela defesa de Lula
Relator da Lava Jato no STJ analisa a ação da defesa de Lula na manhã de hoje; em 2017, ministro negou todos os pedidos da defesa do petista
Por iG São Paulo |
O novo pedido de habeas corpus que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite de quinta-feira (5) foi negado pelo ministro Félix Fischer, relator responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal, nesta sexta-feira (6) As informações são da assessoria do STJ.
Mais cedo, o advogado de Lula Sepúlveda Pertence chegou a confirmar ao repórter da GloboNews que o habeas corpus já havia sido negado pelo tribunal. Porém, se tratava de uma liminar apresentada por um advogado, cidadão comum, que não tinha relação com a defesa e com o pedido feito na noite passada.
Perto das 16h15 desta sexta, porém, o habeas corpus protocolado pela defesa do petista, numa tentativa para evitar sua prisão, foi efetivamente negado por Fischer. O pedido foi feito mesmo após a determinação do juiz federal Sérgio Moro, que determinou que o ex-presidente se entregue voluntariamente à Polícia Federal (PF) até às 17h de hoje.
Fischer é um dos ministros mais antigos em atividade, com posse tomada em 1996, nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Em 2016 ficou responsável pelos processos da Lava Jato no STJ, o que torna relator do recurso da defesa do petista.
Conhecido por ser o “xerife” da turma, no ano passado, o ministro negou todos os dez pedidos da defesa de Lula ao STJ. A maioria declarava ilegalidade nas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no âmbito das ações penais em que o ex-presidente é réu e correm na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba . Um dos assuntos mais recorrentes que chega até Fischer é sobre a atuação de Moro.
Habeas corpus
No novo pedido, que tinha 19 páginas e as assinaturas de 11 advogados, foi usado o argumento de que o TRF-4 antecipou a execução da pena porque a determinou antes da publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração apresentado pela defesa.
"A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF-4", diz o comunicado da defesa.
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No texto, a medida de Moro também foi condenada porque, segundo a defesa do ex-presidente, "contraria" a decisão do TRF-4. "A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01".
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Ordem de prisão
Responsável por condenar, na primeira instância, o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), Moro justificou a concessão de prazo para Lula se entregar voluntariamente alegando a "dignidade do cargo" que o petista ocupou. O juiz de Curitiba também proibiu que sejam utilizadas algemas no ex-presidente.
"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão. Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese", determinou o juiz da Lava Jato.
A maioria dos ministros do STF decidiu, nesta quarta-feira (4), recusar o último pedido de habeas corpus da defesa de Lula e autorizou o juiz Sérgio Moro a ordenar a prisão imediata de Lula tão logo seu processo fosse encerrado no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).
*Com informações da Agência Ansa.
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