A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) rejeitou na tarde desta segunda-feira (26), por unanimidade, os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação no caso tríplex da Operação Lava Jato.
A rejeição dos embargos encerra a tramitação do processo contra Lula na segunda instância da Justiça Federal e mantém a condenação do petista a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem envolvendo o apartamento no Guarujá, no litoral sul de São Paulo.
O recurso foi entregue pela defesa do ex-presidente há mais de um mês e o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF-4, incluiu o processo em mesa para julgamento na última quarta-feira (21).
Votaram pela rejeição dos embargos o três desembargadores titulares da Oitava Turma do TRF-4: o relator Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
Antes do julgamento do recurso do ex-presidente, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB).
Lula não pode ser preso até dia 4
Para evitar a cadeia, o petista entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar a pretensão da defesa e autorizar a prisão do ex-presidente tão logo o TRF-4 conclua o processo.
Mas, conforme esperava a defesa do petista, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não votando o habeas corpus na última quinta-feira (22), adiando a decisão para o dia 4 de abril, depois da Semana Santa.
Além disso, os ministros concederam uma liminar que proíbe que o petista seja preso tão logo o tribunal conclua o processo, possibilidade que existia até então.
Parte dos ministros do Supremo defende a revisão do entendimento que autorizou, em outubro de 2016, a prisão de réus condenados na segunda instância.
Recurso de Lula no TRF-4
Nos embargos de declaração que foram a julgamento nesta segunda-feira, a defesa do ex-presidente apontou 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades na sentença proferida pela Quarta Turma do tribunal no dia 24 de janeiro.
O advogado Cristiano Zanin Martins alegava que o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, teria deixado de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato que atuaram no processo, além de pedido para concessão de prazo razoável para a análise de documentos fornecidos pela Petrobras.
Leia também: PT escolhe Luiz Marinho para pré-candidatura ao governo de São Paulo
A defesa de Lula argumentava ainda que os embargos de declaração deveriam receber efeitos infringentes, o que possibilitaria a absolvição de Lula, e alegava que não há atos concretos que teriam levado o Ministério Público Federal (MPF) a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, entre outros.
* Com informações da Agência Brasil.