O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta segunda-feira (26) deixar de analisar o pedido da defesa do ex-ministro Antonio Palocci para que seu habeas corpus fosse julgado nesta semana.
Com a decisão, o julgamento do habeas corpus de Antonio Palocci continua sem data marcada. “Considerando o não encerramento do julgamento do HC 152.752/PR [ pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ], apontado pela defesa como representativo de posição do Tribunal Pleno, deixo, por ora, de apreciar a petição indicada, sem prejuízo de eventual e oportuno exame”, escreveu Fachin no despacho.
Na sexta (23), a defesa de Palocci pediu a Fachin que o habeas corpus do ex-ministro, que está preso no Paraná, fosse julgado nesta terça na sessão da Segunda Turma. Na petição, os advogados do ex-ministro citaram a primeira parte do julgamento do habeas corpus de Lula realizada no plenário do STF na quinta (22).
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Após a sessão, quando a Corte aceitou julgar o caso de Lula, os advogados afirmaram que a questão técnica defendida pela defesa do ex-ministro foi aceita pelo tribunal e o caso poderia ser julgado pela Segunda Turma da Corte. “Tendo em vista que o conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário foi admitido pelo plenário do Tribunal, a defesa expressamente desiste de aludido pleito”, argumenta a defesa.
O ex-ministro da Fazenda já teve diversos pedidos de liberdade negados em sucessivas instâncias. Em maio, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, rejeitou individualmente o habeas corpus de Palocci e enviou o caso ao plenário para resolução de uma questão processual sobre o caso. Até o momento, entretanto, o processo não chegou a ser incluído na pauta de julgamentos.
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Sem julgamento na segunda instância
Antonio Palocci foi condenado em junho do ano passado a 12 anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Diferentemente de Lula, o ex-ministro ainda não teve recurso julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.
* Com informações da Agência Brasil