O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu uma liminar para barrar a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em segunda instância. Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira foram julgados no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas.
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Em uma decisão do último dia 5, Gilmar Mendes beneficiou os condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Eles estavam detidos desde junho do ano passado.
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pedidos de habeas corpus da defesa foram negados. No entanto, ao recorrer ao STF, os advogados alegaram dos réus alegaram que o entendimento da Corte sobre a prisão após confirmação da condenação em segunda instância não tem ‘efeito vinculante’. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.
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Justificativa de Gilmar
Citando dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, Gilmar justificou sua decisão seguindo o entendimento do ministro Dias Toffofi de que “a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF”
Gilmar ressaltou ainda sua “tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.
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De acordo com Gilmar Mendes, seu entendimento aplica-se no caso dos alvos da Operação Catuaba, uma vez que há um recurso especial pendente de apreciação perante o STJ. “Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos/Pernambuco, até o julgamento do mérito deste habeas corpus.”