O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, em que enumera os diversos riscos e empecilhos que reconhece, caso seja adotado o voto impresso nas eleições deste ano. A proposta é encarada pelos seus defensores como um meio para garantir a idoneidade do processo eleitoral.
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Apesar do que diz os defensores do voto impresso , o TSE o encara como um “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”. Isso porque, segundo o tribunal, “a reunião de todas as escolhas do eleitor em um único documento impresso facilita a identificação e quebra do segredo constitucional do voto”.
Tal manifestação, assinada pela assessora jurídica do TSE, Izabella Belusio dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar (provisória) urgente, a impressão do voto.
Em concordância com o TSE, para a PGR, o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, deveria ser considerado inconstitucional. Afinal, entre outras razões, a aplicação de tal medida é inviável, a partir do compromisso com o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição. Essa lei foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma eleitoral.
Ainda de acordo com o Corte Eleitoral, a impressão de um voto não traz nenhuma informação sobre o eleitor, mas este poderia ser identificado, por exemplo, pela combinação de seus diferentes votos em presidente, governador e parlamentares, uma vez que todas essas escolhas constariam em um só documento.
Outros argumentos
Ainda de acordo com a Corte Eleitoral e com Raquel Dodge, outro motivo para não adotar a prática de impressão de votos decorre da previsão, na lei, de que a votação só estará concluída após a verificação, pelo eleitor, se o que está impresso no papel corresponde ao que aparece na tela da urna eletrônica.
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Afinal, esse procedimento comprometeria diretamente o sigilo do voto de cegos e analfabetos, por exemplo, pois esses eleitores teriam que contar com o auxílio de outras pessoas para realizar a conferência dos votos.
Entre outros argumentos, o TSE cita ainda a omissão da lei no que se refere ao uso do votono papel como meio de auditar o resultado das eleições.
“Se houver discrepância entre o resultado eletrônico e o obtido a partir da contagem dos votos, qual deverá prevalecer? Ou nenhum prevalecerá e a urna deverá ser anulada, convocando-se, se for o caso, eleição suplementar?”, indaga o TSE.
Para a Corte, sem as respostas para essas questões, não há como prosseguir com a mudança na prática eleitoral e, portanto, o voto impresso não poderia ser adotado tão logo nas eleições deste ano. “Tais perguntas não encontram resposta na legislação eleitoral”, pontua.
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* Com informações da Agência Brasil.