A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que proibisse, por meio de uma medida judicial, o diretor-geral da Polícia Federal Fernando Segovia de comentar o inquérito que investiga o presidente Michel Temer.
Em sua manifestação a procuradora-geral da República Raquel Dodge pede que Segovia se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”, incluindo falar publicamente sobre as investigações.
A manifestação se deu depois que no último dia 9, o diretor-geral da PF indicou, durante uma entrevista, que pediria o arquivamento do inquérito. Segundo ele, na investigação que envolve Temer e outros acusados, os “indícios são muito frágeis” e sugeriu que o inquérito “pode até concluir que não houve crime”.
Na petição enviada ao STF, Dodge afirmou que o diretor-geral não tem atribuições para conduzir investigações. “Quaisquer manifestações a respeito de apurações em curso contrariam os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade”, argumentou ela.
A PGR também pediu à primeira instância do Ministério Público Federal no Distrito Federal providências sobre as declarações. A sugestão é que ele seja afastado do cargo caso descumpra a determinação. Em seu entendimento, cabe ao MPF a missão constitucional de realizar o controle da atividade policial.
Mal interpretado
Depois de ter feito as declarações, Fernando Segovia chegou a dizer ao ministro Barroso , relator do caso, que não pretendeu “interferir, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento” do inquérito sobre o presidente Michel Temer.
Ao ministro, Segovia ressaltou que suas declarações foram "distorcidas e mal interpretadas”, que não teve intenção de ameaçar com sanções o delegado responsável pelo caso e também se comprometeu a não dar mais declarações sobre a investigação.
Justiça nega pedido de afastamento
A Justiça Federal em Brasília negou nesta segunda-feira (26) pedido para afastar Fernando Segovia, do cargo. A decisão foi proferida em uma ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Na decisão, o juiz Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Cível, entendeu que as declarações dadas por Segovia na entrevista não foram suficientes para justificar o afastamento. Além disso, o magistrado ressaltou que o caso sobre a entrevista está sendo conduzido pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso.
"Conquanto se noticie nos autos comportamento inadequado do agente público corréu, tal conduta não se qualifica de gravidade suficiente a justificar a suspensão pretendida, uma vez que ausente demonstração de ato concreto ou mesmo de intenção de interferência na investigação preliminar", argumentou o juiz.
Decreto dos Portos
Temer, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa Rodrimar, que opera no Porto de Santos, são acusados pelo suposto favorecimento da empresa por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).
Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto. Sobre o ex-deputado Rocha Loures, um dos investigados no inquérito, Temer disse que nunca o autorizou a fazer tratativas em seu nome. "Peço vênia para realçar a impertinência de tal questão, por colocar em dúvida a minha honorabilidade e dignidade pessoal", escreveu.
*Com informações da Agência Brasil
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