O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (7) manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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A lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento no SUS não podem ser repassadas à iniciativa privada.
"Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público”, disse.
A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema da rede pública para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.
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Contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento
Os nove ministros que participaram do julgamento optaram por rejeitar o pedido para impedir o ressarcimento. Para o ministro Marco Aurélio Mello , relator da ação, o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, independente de ter sido na rede privada ou pública.
“A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro à custa do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou o ministro.
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O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as pessoas só procuram a rede pública quando os planos falham em prestar o atendimento. “Quem procurou o plano de saúde privado, é porque não está contente com a saúde pública. Se você paga mensalmente o plano de saúde, já optou. Só vai procurar o SUS quando seu plano falhou. Ou não deu a cobertura que deveria dar ou deu cobertura abaixo do que se pretendia”, disse. No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.
* Com informações da Agência Brasil