Cristiane Brasil vai ao STF contra suspensão de posse em Ministério do Trabalho

Defesa alegou que não há óbices legais que impeçam a deputada de assumir o cargo; nomeação de filha de Roberto Jefferson foi anunciada por Michel Temer no dia 3 de janeiro, no entanto, uma decisão liminar impediu a posse

Filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil teve posse barrada seguidas vezes por decisões judiciais
Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara - 21.6.16
Filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil teve posse barrada seguidas vezes por decisões judiciais

Os advogados da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) enviaram nesta quarta-feira (31) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando que não há óbices legais para a posse de Cristiane, que foi suspensa por meio de liminar proferida pela presidente da Corte , ministra Cármen Lúcia.

Os advogados de Cristiane Brasil também defenderam a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. O caso voltará a ser julgado nas próximas semanas.

Na petição, a defesa diz que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do Superior Tribunal de Justiça que liberou a posse da deputada. Os advogados argumentam ainda que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.

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“A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.

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Impasse desde o início do ano

A nomeação de Cristiane foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

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Leonardo da Costa Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se Cristiane Brasil estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e do STF.

* Com informações da Agência Brasil