Ministra do STJ rejeita pedido de deputado federal preso para voltar a trabalhar

Celso Jacob teve o benefício de trabalhar na Câmara suspenso, após ser flagrado com pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos na cueca

Deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por irregularidade em município fluminense
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados - 27.6.16
Deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por irregularidade em município fluminense

O pedido de liminar (decisão provisória) para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) possa retomar suas atividades parlamentares foi negado, nesta quinta-feira (30), pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar, preso desde o início de junho, cumpre pena em regime semiaberto.

Na última sexta-feira (24), a Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu um recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) e revogou, por unanimidade, a autorização para que Celso Jacob exercesse suas funções na Câmara.

Os desembargadores do TJDFT entenderam que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício. Na solicitação do Ministério Público é apontado que Jacob foi   flagrado pelos agentes penitenciários com dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos em suas roupas íntimas quando voltava para o cárcere no último domingo (19).

Na quinta-feira (23), a Secretaria de Segurança do Distrito Federal informou que o deputado ficará os próximos sete dias em regime isolado por ter infringido as normas, que proíbe a entrada de “qualquer objeto ou alimento” no presídio sem autorização prévia.

Ao solicitar a revogação do benefício o Ministério Público do Distrito Federal usou a justificativa de que a própria Câmara dos Deputados declarou que não há “qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente”.

Em votação unânime, os desembargadores concordaram que o deputado não possui as características que permitem a concessão do benefício. “Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”, afirma parte do texto da decisão, divulgada no site do Tribunal.

Leia também: Ministro do STF nega pedido de liberdade a Jorge Picciani e Paulo Melo

Na decisão desta quinta-feira, Maria Thereza de Assis Moura entendeu não haver urgência sobre o assunto, que, para ela, demanda uma análise mais aprofundada, devendo ser levado para análise da Sexta Turma da Corte Superior. Por isso, indeferiu o pedido de liminar do deputado.

Desde a revogação de seu direito de trabalhar, a Mesa Diretora da Casa não se manifestou a respeito da manutenção do mandato do parlamentar, nem sobre a convocação de um suplente para ocupar sua cadeira.

Condenação

Jacob está preso desde o início de junho, quando foi detido pela Polícia Federal por ser considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para a construção da creche em Três Rios. Porém, ele tinha autorização da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para trabalhar durante o dia.

Na ocasião, o então prefeito Jacob contratou diretamente a  Construtora Incorporadora Mil de Três Rios Ltda ., que anteriormente havia sido desclassificada na concorrência pública. A contratação foi efetuada porque a vencedora do certame, Engemar Engenharia e Construções Ltda., abandonou a obra.

Para que a contratação fosse realizada, conforme escreveu o ministro Edson Fachin, relator da ação penal na Primeira Turma do STF , Celso Jacob editou um decreto de emergência no município. Mas isso só teria ocorrido após o contrato com a construtora já ter sido assinado.

* Com informações da Agência Brasil