Câmara aprova texto-base de proposta do relator Sérgio Zveiter (Pode) que diz que crimes contra policiais devem ser enfrentados com rigor
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Câmara aprova texto-base de proposta do relator Sérgio Zveiter (Pode) que diz que crimes contra policiais devem ser enfrentados com rigor

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe a progressão de regime para condenados por matar ou ferir gravemente policiais, bombeiros e militares, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado.

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Com a aprovação do texto-base, os deputados irão analisar os destaques, que pode alterar alguns conceitos do projeto que prevê alterações no regime de quem cumpre pena por crimes contra policiais . A partir daí, a proposta deverá seguir para o Senado.

Para o deputado Sergio Zveiter (Pode-RJ), relator da proposta, é preciso enfrentar com mais rigor os assassinatos de policiais e parentes. “Nesse contexto de anormalidade, medidas como essas são consideradas realmente muito duras, mas temos crime hediondo praticado contra agente de segurança pública por bandidos altamente armados. É preciso que não haja progressão no cumprimento da pena nesses casos”, disse Zveiter, que rejeitou emendas ao projeto.

A progressão de pena permite ao condenado ir aos regimes semiaberto e aberto. Sem isso, terá de cumprir a pena toda em regime fechado.

O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse, no entanto, que a medida não teria efeitos porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional impedir a progressão de regime, pois a pena é individualizada. “Será absolutamente inócuo e só vai contribuir para o aumento do encarceramento”, criticou.

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Crime hediondo

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o destaque do PMDB para aumentar o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para que o condenado por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possa migrar para outro regime.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o cumprimento de dois quintos da pena se o preso for réu primário e de três quintos se for reincidente. O destaque propõe metade da pena se réu primário e de dois terços se reincidente.

Prisão preventiva

Os deputados rejeitaram, em seguida, destaque do PT que pretendia exigir que o juiz fundamente, na sentença condenatória, a decisão de aplicar medida cautelar ou prisão preventiva ao condenado.

Atualmente, o juiz precisa fundamentar apenas a decisão de permitir ao réu apelar em liberdade.

*Com informações da Agência Brasil

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