O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso intimou nesta quinta-feira (26) a Polícia Federal a formular perguntas que deverão ser encaminhadas por escrito ao presidente Michel Temer em inquérito no qual é investigado por suspeitas em um decreto do setor portuário.
A defesa de Michel Temer havia informado anteriormente ao Supremo que o presidente não iria depor pessoalmente, e sim apresentar respostas por escrito às perguntas que lhe forem feitas. A possibilidade foi assegurada no início deste mês por Barroso, relator do inquérito sobre o decreto dos Portos.
O ministro estabeleceu ainda prazo de 60 dias para que sejam concluídas todas as diligências requeridas no dia 2 deste mês pela chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) , Raquel Dodge.
Neste inquérito, Temer é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar por meio da edição do decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), editado em maio deste ano. As investigações indicam que o presidente teria recebido propina da empresa por intermédio do ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.
O caso veio à tona após o presidente ter sido gravado pela Polícia Federal em conversa telefônica na qual Rocha Loures questiona sobre o andamento do decreto. O ex-assessor também foi gravado ao telefone com os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos vinculados à empresa Rodrimar S/A.
Além do presidente da República, de Rocha Loures e dos executivos Conrado Mesquita e Celso Grecco, a procuradora-geral também quer ouvir dois amigos pessoais de Temer: o Coronel Lima (coronel aposentado João Baptista Lima Filho) e o advogado José Yunes, ex-assessor especial do presidente.
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Dodge quer ouvir ainda o executivo da JBS Ricardo Saud; o assessor jurídico da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha; além de Edgar Safdié, suspeito de ser operador de propinas no esquema.
No pedido encaminhado ao Supremo, Raquel pediu ainda que sejam fornecidos os possíveis registros de entrada de todas essas pessoas no Palácio do Planalto durante todo o ano de 2017, entre outras diligências.
Defesa
Em manifestação enviada ao STF , a defesa do presidente afirmou que a empresa Rodrimar S/A não foi beneficiada pelo decreto dos Portos, argumentando que houve "amplo debate com o setor portuário" antes da edição do decreto, "não comportando qualquer sigilo ou informação privilegiada no que tange às negociações".
Segundo a defesa de Michel Temer , a norma ampliou as concessões de 35 anos para 70 anos, mas apenas as iniciadas após 1993, atingindo as concessões de dezenas de empresas, não somente a Rodrimar.
*Com informações da Agência Brasil