Após uma série de adiamentos
, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal no DF, começou nesta quinta-feira (26) a tomar os depoimentos dos réus da ação penal decorrente das investigações da Operação Sépsis, que apurou esquema de corrupção acerca dos aportes do fundo de investimentos do FGTS (FI-FGTS)
, controlado pela Caixa Econômica Federal. São investigados nesse processo os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (ambos do PMDB), o lobista Lúcio Funaro, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e o empresário Alexandre Margotto.
Eduardo Cunha e Lúcio Funaro só serão interrogados nessa sexta-feira (27), mas mesmo assim estiveram hoje na sede da Justiça Federal em Brasília para acompanhar as audiências de Cleto e Margotto, que falaram por videoconferência. Além do ex-deputado e do operador de propinas, o Juízo da 10ª Vara Federal do DF também ouvirá amanhã o ex-ministro Henrique Alves, que falará a partir das 10h da manhã por videoconferência. Ele prestará depoimento na sede da Justiça em Natal (RN).
Nessa quarta-feira (25), o juiz Vallisney rejeitou novo pedido da defesa de Cunha para adiar a tomada dos depoimentos. Os advogados do peemedebista cobravam a juntada das delações de executivos da JBS ao processo e alegavam que, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as audiências só deveriam ocorrer após o recebimento de toda a colaboração de Lúcio Funaro.
O juiz afirmou em sua decisão que o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, já encaminhou à 10ª Vara da Justiça no DF "tudo quanto era pertinente ao presente processo". "Adiar mais uma vez por este fundamento é atrasar excessivamente e indefinidamente o curso do processo", escreveu o magistrado, lembrando que a espera pela delação de Funaro já foi motivo de adiamentos anteriores.
Quanto às delações de executivos da JBS, o juiz afirmou que não vê "relevância" desse material para as investigações do esquema no FI-FGTS. "Não há motivação específica, muito menos pertinência que autorize a longa espera de acordo de colaboração premiada de executivos da JBS, que sequer foram ouvidos como testemunhas na presente ação penal, nem aqui são corréus, não se demonstrando em momento algum qual a relevância dessa documentação (por sinal, já amplamente divulgada)."
Preso há um ano em decorrência da Lava Jato, Cunha foi transferido no mês passado do Complexo Médico Penitenciário de Pinhais (PR) para Brasília
, justamente para participar das audiências da Operação Sépsis. O juiz Vallisney determinou que o ex-presidente da Câmara deve ser levado de volta ao Paraná entre esse sábado (28) e a próxima quarta-feira (1ª).
Entenda a ação penal
Os procuradores que atuaram na Operação Sépsis acusam Eduardo Cunha de ter cometido os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.
Segundo a denúncia recebida pela Justiça Federal em Brasília, o peemedebista cobrou propina de empresas, entre 2011 e 2015, para liberar aportes financeiros por meio do FI-FGTS. O esquema, segundo a Procuradoria, teria rendido ao menos R$ 20 milhões em propina ao ex-deputado.
Fábio Cleto revelou em seu acordo de delação premiada que, após ser nomeado vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, ele passou a se encontrar semanalmente com Eduardo Cunha em seu apartamento funcional para informar o então deputado sobre os projetos que pleiteavam aportes do fundo de investimentos. Cunha, então, orientava Cleto sobre qual encaminhamento deveria ser dado.
O ex-vice-presidente da Caixa confirmou em seu acordo de colaboração com a Justiça que recebeu propina das empresas cujos projetos Cunha ordenou que ele aprovasse.
Segundo o também delator Lúcio Funaro, "dificilmente a propina era maior que 3% sobre o valor da operação". O lobista afirmou ainda que era Cunha quem definia a divisão da propina e que ele, Funaro, sempre aceitava os percentuais definidos pelo deputado.
"Cabia a Lúcio Bolonha Funaro e a Eduardo Cunha solicitar e receber, para si e para outrem, direta e indiretamente, em razão da função de Eduardo Cunha e da de Fábio Cleto, vantagem indevida. A divisão dessa tarefa entre Cunha e Funaro dependia da proximidade com a empresa: o mais próximo solicitava e recebia a propina", apontou a PGR em documento que integra a ação penal.
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