O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do assessor do Partido Progressista (PP), João Cláudio Genu, ao julgar a apelação do ex-tesoureiro do partido, condenado em primeira instância na Operação Lava Jato. A mudança acontece no mesmo dia em que o tribunal também começa a avaliar as apelações do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, do ex-diretor da UTC Engenharia, Walmir Pinheiro Santana, e do ex-senador Gim Argello. A pena assessor subiu de 8 anos e 8 meses, determinada pelo juiz Sérgio Moro, para 9 anos e 4 meses.
Genu foi denunciado pela Lava Jato por receber parte das propinas dirigidas à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, que também eram repassadas a agentes do partido, enquanto ele era assessor do deputado federal José Mohamad Janene, falecido em 2010. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2013 o assessor do PP recebeu R$ 4,3 milhões, € 125 mil, e US$ 390 mil em propinas.
A 8ª Turma do TRF4 entendeu que Genu praticou corrupção passiva e formação de quadrilha. “Nem o fato de Genu ser réu no processo do Mensalão o inibiu da prática de condutas ilícitas à época, tendo seguido cobrando e recebendo valores de propina”, ressaltou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal.
A defesa do réu havia questionado a imputação do crime de formação de quadrilha na sentença em primeiro grau, considerando uma ação penal onde apenas duas pessoas foram condenadas.
O MPF havia recorrido contra a absolvição do ex-sócio de Genu, Lucas Amorim Alves, mas o tribunal manteve a sentença.
A turma também determinou a redução da pena de Rafael Ângulo Lopez, funcionário do doleiro Alberto Yousseff, com nova pena de 2 anos e 8 meses, e dos executivos da Mendes Júnior Rogério Cunha e Alberto Elísio Vilaça Gomes, que passaram para uma pena total 25 anos, 8 meses e 20 dias.
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Apelação de Gim Argello
No caso do ex-senador Gim Argello, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus fez pedido de vista. Argello foi denunciado por solicitar a dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem indevida para protegê-los de acusações de crimes na Petrobras, inclusive deixando de convocá-los para depoimento nas comissões de inquérito do Congresso. O ex-senador do PTB foi condenado em primeira instância a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.
*com informações da Agência Brasil e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região